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RADARES
Resolução do Conselho Nacional de Trânsito proíbe a remuneração por porcentagem em relação às multas pagas
Empresas deixam de receber por "produção"
IURI DANTAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
As empresas responsáveis pelos
radares eletrônicos de trânsito no
Brasil não poderão mais ser remuneradas com base na "produtividade" -porcentagem em relação às multas pagas. Resolução
aprovada ontem pelo Contran
(Conselho Nacional de Trânsito)
proíbe que novos contratos sejam
assinados nesses moldes. O objetivo é tentar conter a chamada
"indústria da multa".
Os contratos que estão em vigor
terão 30 dias, a partir da publicação da resolução, para atender à
determinação, independentemente do prazo de vigência. Se
não houver adaptação dos contratos em 30 dias, as multas emitidas não terão mais validade.
O Contran informou que deve
publicar na segunda-feira a medida no "Diário Oficial" da União.
Caso um veículo seja multado
por equipamentos registrados em
contratos que estejam em desacordo com a resolução, o motorista deverá procurar a Jari (Junta
Administrativa de Recursos de
Infração) para pedir a anulação
da multa. O motorista também
poderá solicitar a entrada do Ministério Público no caso.
Governadores e prefeitos que
firmarem novos contratos em que
as empresas recebem de acordo
com a quantidade de multas aplicadas poderão ser processados
por improbidade administrativa.
A resolução também prevê que
os radares só poderão ser instalados com base em estudos técnicos
que apresentem índices de acidentes no local, características da
localidade, velocidade máxima e
geometria da via e potencial de
risco aos usuários.
Os estudos terão de comprovar
a necessidade de fiscalização. Caso contrário, as multas também
poderão não ter validade. As empresas terão 180 dias para apresentar os estudos, que devem ser
revistos a cada ano.
Para que o motorista tenha certeza de que a multa que recebeu
atende às exigências, o Contran
tornou obrigatório que os comprovantes tragam foto, velocidade do veículo, data, local, hora e a
identificação do equipamento e
do agente de trânsito. A presença
de uma autoridade de trânsito é
obrigatória ao lado de todos os radares móveis.
Segundo apurou a Folha, o prazo de 30 dias para que os contratos atuais sejam revistos foi motivo de resistência por parte do Ministério dos Transportes, membro do Contran, que desejava fixar em 120 dias a tolerância.
Ao final da reunião, os representantes das pastas do Meio Ambiente e dos Transportes se abstiveram de votar.
A diretora do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito),
Rosa Cunha, também pretende
regulamentar algumas questões
por meio de portarias administrativas. Uma das primeiras será a
mudança de procedimento dos
Detrans. Hoje, não há como o
motorista multado cobrar do Detran a informação sobre a validade ou não do contrato feito com a
empresa que registra a multa.
Empresas
Segundo Vitor Agostinho, porta-voz da Abramcet (Associação
Brasileira de Monitoramento e
Controle Eletrônico de Trânsito),
"não cabe" ao Contran a atribuição de definir a forma de contratos entre empresas e governo.
A entidade, que possui 19 empresas filiadas operando em todo
o país, analisará a possibilidade de
ir à Justiça para avaliar a legalidade das decisões do Contran.
Agostinho afirmou que, por motivo de reordenação, as empresas
terão prejuízo com as mudanças.
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