São Paulo, sexta-feira, 04 de outubro de 2002

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RADARES

Resolução do Conselho Nacional de Trânsito proíbe a remuneração por porcentagem em relação às multas pagas

Empresas deixam de receber por "produção"

IURI DANTAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

As empresas responsáveis pelos radares eletrônicos de trânsito no Brasil não poderão mais ser remuneradas com base na "produtividade" -porcentagem em relação às multas pagas. Resolução aprovada ontem pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) proíbe que novos contratos sejam assinados nesses moldes. O objetivo é tentar conter a chamada "indústria da multa".
Os contratos que estão em vigor terão 30 dias, a partir da publicação da resolução, para atender à determinação, independentemente do prazo de vigência. Se não houver adaptação dos contratos em 30 dias, as multas emitidas não terão mais validade.
O Contran informou que deve publicar na segunda-feira a medida no "Diário Oficial" da União.
Caso um veículo seja multado por equipamentos registrados em contratos que estejam em desacordo com a resolução, o motorista deverá procurar a Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infração) para pedir a anulação da multa. O motorista também poderá solicitar a entrada do Ministério Público no caso.
Governadores e prefeitos que firmarem novos contratos em que as empresas recebem de acordo com a quantidade de multas aplicadas poderão ser processados por improbidade administrativa.
A resolução também prevê que os radares só poderão ser instalados com base em estudos técnicos que apresentem índices de acidentes no local, características da localidade, velocidade máxima e geometria da via e potencial de risco aos usuários.
Os estudos terão de comprovar a necessidade de fiscalização. Caso contrário, as multas também poderão não ter validade. As empresas terão 180 dias para apresentar os estudos, que devem ser revistos a cada ano.
Para que o motorista tenha certeza de que a multa que recebeu atende às exigências, o Contran tornou obrigatório que os comprovantes tragam foto, velocidade do veículo, data, local, hora e a identificação do equipamento e do agente de trânsito. A presença de uma autoridade de trânsito é obrigatória ao lado de todos os radares móveis.
Segundo apurou a Folha, o prazo de 30 dias para que os contratos atuais sejam revistos foi motivo de resistência por parte do Ministério dos Transportes, membro do Contran, que desejava fixar em 120 dias a tolerância.
Ao final da reunião, os representantes das pastas do Meio Ambiente e dos Transportes se abstiveram de votar.
A diretora do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), Rosa Cunha, também pretende regulamentar algumas questões por meio de portarias administrativas. Uma das primeiras será a mudança de procedimento dos Detrans. Hoje, não há como o motorista multado cobrar do Detran a informação sobre a validade ou não do contrato feito com a empresa que registra a multa.

Empresas
Segundo Vitor Agostinho, porta-voz da Abramcet (Associação Brasileira de Monitoramento e Controle Eletrônico de Trânsito), "não cabe" ao Contran a atribuição de definir a forma de contratos entre empresas e governo.
A entidade, que possui 19 empresas filiadas operando em todo o país, analisará a possibilidade de ir à Justiça para avaliar a legalidade das decisões do Contran. Agostinho afirmou que, por motivo de reordenação, as empresas terão prejuízo com as mudanças.


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