São Paulo, segunda-feira, 04 de novembro de 2002

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ENSINO SUPERIOR

Decisão de universidade de medicina é baseada em lei estadual e em parecer dúbio do Conselho Nacional de Saúde

Sem aval do MEC, faculdade amplia curso

CHICO SANTOS
ANTÔNIO GOIS
DA SUCURSAL DO RIO

Uma universidade de Minas Gerais da família do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG) está ampliando o curso de medicina da instituição sem autorização do Ministério da Educação e do CNS (Conselho Nacional de Saúde).
Baseada numa legislação de Minas e num parecer dúbio do CNS, a Unipac (Universidade Presidente Antônio Carlos), com sede em Barbacena, obteve autorização do Conselho de Educação do Estado para funcionar em Juiz de Fora. O site da faculdade informa que 60 alunos foram aprovados no vestibular. As aulas começam hoje.
A Unipac já havia aberto uma faculdade de medicina em Araguaína, no Tocantins. A instituição foi aberta com base na legislação estadual e em um ato do governador Siqueira Campos (PFL), que passou do CNS para o Estado a responsabilidade de dar o parecer sobre a abertura da faculdade.
A Constituição mineira, no artigo 82 das disposições transitórias, permite que universidades privadas criadas por decreto estadual sejam reguladas pelo Conselho Estadual de Educação sem que o MEC interfira no processo.
O artigo está sendo questionado judicialmente pelo Ministério da Educação em ação que aguarda julgamento pelo STF. O MEC informou à Folha que não iria se manifestar sobre o caso.

D no provão
A entidade mantenedora da Unipac já possui um curso de medicina que, nas últimas três avaliações do provão, recebeu conceitos C, D e D, numa escala de A (o melhor) a E (o pior). No caso de medicina, dois conceitos D são suficientes para que o MEC reavalie o credenciamento do curso.
O conselho de Minas autorizou a expansão do curso com base em parecer do CNS assinado pelo coordenador Nelson Rodrigues dos Santos.
Segundo o presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho de Educação de Minas, Adair Ribeiro, o CNS decidiu autorizar o curso baseado na resolução 432 do conselho estadual. A resolução determina que o conselho estadual deve, em caso de cursos de medicina, seguir a recomendação do parecer do CNS.
Ribeiro afirma que, caso haja nova manifestação do CNS contra a abertura do curso, o conselho estadual poderá rever a decisão.
Mas o parecer original do CNS é dúbio. Isso porque toda a sua argumentação é contrária à autorização, citando que não há necessidade de novos cursos, pois o número de médicos por habitantes é suficiente, segundo a Organização Mundial da Saúde (o ideal é um para cada mil habitantes).
Apesar dessa argumentação, no penúltimo parágrafo do documento, o parecer "defere o pleito formulado" pela Unipac.
Questionado pelo CRM (Conselho Regional de Medicina) de Minas Gerais, contrário à abertura, Rodrigues dos Santos fez um esclarecimento por escrito ao órgão na semana passada. Ele diz que não há parecer favorável do CNS.
No novo documento, o coordenador diz que o CNS, para tomar uma decisão, ainda aguarda documentos da Unipac sobre o perfil do profissional e o currículo. Procurado, o CNS informou que Santos não comentaria o caso por já ter se manifestado por escrito.
Na avaliação do CRM, o problema é que o início do curso está previsto para hoje. Depois de as aulas começarem, fica mais difícil para um juiz fechar o curso, já que haverá o argumento de que os alunos podem ser prejudicados.


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