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ENSINO SUPERIOR
Decisão de universidade de medicina é baseada em lei estadual e em parecer dúbio do Conselho Nacional de Saúde
Sem aval do MEC, faculdade amplia curso
CHICO SANTOS
ANTÔNIO GOIS
DA SUCURSAL DO RIO
Uma universidade de Minas Gerais da família do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG) está ampliando o curso de medicina
da instituição sem autorização do
Ministério da Educação e do CNS
(Conselho Nacional de Saúde).
Baseada numa legislação de Minas e num parecer dúbio do CNS,
a Unipac (Universidade Presidente Antônio Carlos), com sede em
Barbacena, obteve autorização do
Conselho de Educação do Estado
para funcionar em Juiz de Fora. O
site da faculdade informa que 60
alunos foram aprovados no vestibular. As aulas começam hoje.
A Unipac já havia aberto uma
faculdade de medicina em Araguaína, no Tocantins. A instituição foi aberta com base na legislação estadual e em um ato do governador Siqueira Campos (PFL),
que passou do CNS para o Estado
a responsabilidade de dar o parecer sobre a abertura da faculdade.
A Constituição mineira, no artigo 82 das disposições transitórias,
permite que universidades privadas criadas por decreto estadual
sejam reguladas pelo Conselho
Estadual de Educação sem que o
MEC interfira no processo.
O artigo está sendo questionado
judicialmente pelo Ministério da
Educação em ação que aguarda
julgamento pelo STF. O MEC informou à Folha que não iria se
manifestar sobre o caso.
D no provão
A entidade mantenedora da
Unipac já possui um curso de medicina que, nas últimas três avaliações do provão, recebeu conceitos C, D e D, numa escala de A
(o melhor) a E (o pior). No caso
de medicina, dois conceitos D são
suficientes para que o MEC reavalie o credenciamento do curso.
O conselho de Minas autorizou
a expansão do curso com base em
parecer do CNS assinado pelo
coordenador Nelson Rodrigues
dos Santos.
Segundo o presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho de Educação de Minas,
Adair Ribeiro, o CNS decidiu autorizar o curso baseado na resolução 432 do conselho estadual. A
resolução determina que o conselho estadual deve, em caso de cursos de medicina, seguir a recomendação do parecer do CNS.
Ribeiro afirma que, caso haja
nova manifestação do CNS contra
a abertura do curso, o conselho
estadual poderá rever a decisão.
Mas o parecer original do CNS é
dúbio. Isso porque toda a sua argumentação é contrária à autorização, citando que não há necessidade de novos cursos, pois o número de médicos por habitantes é
suficiente, segundo a Organização Mundial da Saúde (o ideal é
um para cada mil habitantes).
Apesar dessa argumentação, no
penúltimo parágrafo do documento, o parecer "defere o pleito
formulado" pela Unipac.
Questionado pelo CRM (Conselho Regional de Medicina) de Minas Gerais, contrário à abertura,
Rodrigues dos Santos fez um esclarecimento por escrito ao órgão
na semana passada. Ele diz que
não há parecer favorável do CNS.
No novo documento, o coordenador diz que o CNS, para tomar
uma decisão, ainda aguarda documentos da Unipac sobre o perfil do profissional e o currículo.
Procurado, o CNS informou que
Santos não comentaria o caso por
já ter se manifestado por escrito.
Na avaliação do CRM, o problema é que o início do curso está
previsto para hoje. Depois de as
aulas começarem, fica mais difícil
para um juiz fechar o curso, já que
haverá o argumento de que os
alunos podem ser prejudicados.
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