São Paulo, sexta-feira, 05 de março de 2004

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Projeto de lei está parado na Câmara

DA AGÊNCIA FOLHA

O projeto de lei da ex-deputada federal e atual prefeita de São Paulo, Marta Suplicy (PT), é uma das inúmeras propostas que visam garantir direitos fundamentais aos homossexuais em tramitação no Congresso Federal.
Apresentado em 1995, o texto prevê o reconhecimento da união civil entre pessoas do mesmo sexo, mediante a apresentação de contratos lavrados em cartório.
O objetivo principal é garantir a proteção dos direitos à propriedade e o acesso do companheiro ao patrimônio acumulado durante a união. Após uma série de modificações, a proposta continua parada na Câmara dos Deputados.
A Frente Parlamentar Pela Livre Orientação Sexual, formada por 53 parlamentares -49 deputados e quatro senadores-, em outubro do ano passado, trabalha na aprovação de projetos de interesse dos homossexuais.
Outras duas propostas estão no foco das atenções da frente: a legalização das operações de redesignação sexual (mudança de sexo) e a polêmica emenda constitucional nš 70, que permite a união estável entre casais homossexuais.

Constituição
Para Luiz Mott, do GGB (Grupo Gay da Bahia), "a discriminação por orientação sexual contraria a própria Constituição Federal e não exclui a possibilidade de formação de células familiares".
"Juristas do Rio Grande do Sul mesmo defendem que a cláusula da Constituição que diz que "todos são iguais perante a lei" anula qualquer restrição de união entre casais, mesmo que sejam homossexuais", disse o fundador do GGB.
Para o juiz-corregedor da Justiça do Rio Grande do Sul Clademir José Ceolin Missaggia, "as relações homossexuais existem e, por isso, em razão da segurança jurídica, merecem ser disciplinadas". Ele foi responsável pelo primeiro parecer favorável ao registro de documentos de união estável de homossexuais no Estado.
Missaggia listou, entre as questões ligadas aos direitos dos homossexuais julgadas pelos tribunais do país, a partilha de bens, o pagamento de pensões, o visto de permanência para estrangeiros e o direito da guarda de crianças. (AC)


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