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TRÂNSITO
Limite de erro pode estar sendo usado fora da média do Inmetro
Brecha em norma de radar pode prejudicar motorista
FREDERICO VASCONCELOS
da Reportagem Local
Uma brecha nas normas que regulamentam o radar eletrônico
pode estar inflando a receita de órgãos de trânsito municipais e estaduais, beneficiando também empresas privadas que operam o sistema e recebem parte das multas.
A suspeita foi levantada a partir
de recurso apresentado por um
motorista multado em Itatiba (90
km ao norte de São Paulo) por dirigir supostamente a 57 km/h numa
avenida em que a velocidade máxima permitida é de 50 km/h.
Certo de que não ultrapassara o
limite, ele conseguiu anular a multa ao comprovar que o Inmetro
(Instituto Nacional de Metrologia,
Normalização e Qualidade Industrial), órgão federal, permite que
os radares operem com erro de até
7 km/h (para mais ou para menos).
O episódio cria um precedente
para que outros usuários, multados por supostamente dirigir a
uma velocidade até 7 km/h acima
da permitida, também recorram.
O fato sugere que a legislação
deixou aberta a porta para que,
num eventual conluio entre autoridades de trânsito, empresários e
fiscais coniventes, a norma legal
seja usada para multiplicar as multas com infrações não cometidas.
A hipótese de que essa tolerância
dê margem a fraudes foi admitida
à Folha por dois especialistas em
metrologia, que pediram para não
ter seus nomes revelados.
Inmetro contesta
"Quando aferimos os equipamentos, partimos do princípio do
erro mínimo, não do máximo", diz
Jorge Luiz Hessen, assessor técnico do Inmetro, em Brasília.
Segundo ele, "prevalece o bom
senso técnico: os equipamentos
são calibrados para erro de mais
ou menos três quilômetros". Hessen participou dos estudos que fixaram os erros máximos admitidos nas verificações metrológicas
de medidores de velocidade.
A possibilidade de conflito entre
a norma e a prática, no uso de radares eletrônicos, já tinha sido prevista em 1997 pelas próprias autoridades. É o que comprova um ofício do chefe da agência do Inmetro
no Distrito Federal, Carlos Magno
de Souza, ao diretor do Detran-DF,
Luiz Rioge Miura.
Em resposta a consulta de Miura,
o diretor do Inmetro recomendava
que, "para fins práticos, a fim de
que sejam evitados conflitos de interpretações", a infração só deveria ser caracterizada para veículos
com velocidade superior à soma
da velocidade máxima regulamentada mais o erro máximo permitido para o equipamento em serviço. Ou seja, a velocidade registrada
na placa somada aos 7 km/h do erro máximo permitido para o radar.
Em 29 de junho de 1998, o Inmetro expediu a Portaria nº 115, aprovando o Regulamento Técnico
Metrológico. Foi mantido o erro
máximo de 7 km/h. A recomendação informal dada em ofício a Miura, contudo, não foi incorporada
como regra. A fixação do limite para aplicação das multas ficou a cargo da autoridade local de trânsito.
Tome-se, por exemplo, o que pode acontecer numa via arterial, a
partir do novo Código de Trânsito
Brasileiro. O artigo 61 permitiu às
prefeituras rebaixar as velocidades
máximas. Assim, numa via que teria limite normal de 60 km/h, segundo o código, a autoridade municipal pode reduzir esse limite para 50 km/h. Em tese, o motorista
pode ser multado se estiver dirigindo a 44 km/h e se o radar apontar 51 km/h, funcionando com erro
de 7 km/h. Tudo dentro da lei.
Se, ainda por hipótese, ele estiver
trafegando a 54 km/h -ou seja,
numa velocidade inferior ao limite
previsto pelo código-, poderá vir
a perder a carteira de motorista.
Nesse caso, o radar estaria marcando 61 km/h, velocidade superior à máxima em mais de 20%, o
que caracterizaria infração gravíssima pelo novo código, sujeitando
o motorista a uma multa maior e à
suspensão do direito de dirigir.
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