São Paulo, Sexta-feira, 05 de Novembro de 1999
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Estado mental pode reduzir condenação

da Reportagem Local

Por causa do distúrbio mental que apresenta, o estudante de medicina Mateus da Costa Meira pode ser considerado semi-imputável pelo crime que cometeu.
Na linguagem jurídica, é considerada imputável, ou seja, responsável pelos seus atos, a pessoa que tem "perfeita capacidade de entender as coisas".
Já o semi-imputável é aquele que tem capacidade reduzida de entendimento, ou seja, não tem total consciência do crime que cometeu ou não tem controle completo de suas ações.
Uma pessoa que não tem nenhuma capacidade de entendimento e discernimento é considerada inimputável. Nesse caso, ela é absolvida automaticamente e o juiz lhe impõe uma medida de segurança (internação em manicômio judiciário).
"Dificilmente Meira será considerado inimputável. Ele fez vestibular e estava no 6º ano de medicina, o que nos permite descartar a hipótese de não capaz", afirma o advogado criminalista Alberto Zacharias Toron, professor de direito penal da PUC (Pontifícia Universidade Católica) de São Paulo.
Como Meira tem um histórico de internação em clínica psiquiátrica e acompanhamento médico, o juiz deverá solicitar um exame de insanidade mental baseado em parecer de seu psiquiatra, José Cássio Nascimento Pitta.

Duas possibilidades
Se for considerado semi-imputável, Meira deve ser levado a julgamento por um júri popular como prevê a lei para homicídios dolosos-, mas a sentença segue dois caminhos diferentes das impostas a réus comuns.
Há duas possibilidades: pena de prisão ou medida de segurança.
Se ele for condenado à prisão, o juiz automaticamente reduz o tempo de detenção em um ou dois terços.
A outra hipótese é que o juiz aplique uma medida de segurança. Nesse caso, o réu é encaminhado para internação em um manicômio judicial e tem de passar por uma avaliação de seu estado de sanidade mental a cada três anos.


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