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Divórcio no cartório pode sair mais caro do que na Justiça
No Estado de São Paulo, a escritura custará pelo menos R$ 218; custas do processo na Justiça são de R$ 71,15
Nova lei federal, já em vigor desde ontem, desburocratiza processos de separação consensual nos casos em
que casais não têm filhos
JOSÉ ERNESTO CREDENDIO
AFRA BALAZINA
DA REPORTAGEM LOCAL
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Modificada para desafogar a
Justiça e baratear os custos para o contribuinte, a nova lei do
divórcio pode ter efeito contrário no Estado de São Paulo.
A partir de agora, de acordo
com a mudança na lei, sancionada pelo presidente Lula, divórcios e separações, desde que
consensuais e que não envolvam filhos e incapazes, podem
ser homologados em escrituras
públicas. Ou seja, ser feitos em
cartórios, sem que precisem
passar pela Justiça.
O problema é que os cartórios vão cobrar de custas R$
218, mais do que o valor recolhido quando o processo é aberto na Justiça -R$ 71,15 (valores
para separações nas quais não
há partilha de bens).
Se quiser, o casal pode ainda
continuar usando a Justiça,
mas aí o problema é a demora.
Só ficam livres dessa despesa
com o cartório os casais que
consigam comprovar que não
têm condições de pagá-la.
Além dos gastos com custas
judiciais ou cartórios, o casal
terá que continuar a pagar advogado, que terá que presenciar
a separação no cartório. A presença do advogado não era prevista no projeto apresentado
pelo senador César Borges
(PFL-BA), mas acabou sendo
incluída no Congresso.
O valor dos gastos com advogados pode cair, já que eles terão menos trabalho, mas a OAB
(Ordem dos Advogados do Brasil) ainda não definiu nova tabela de honorários.
Cartórios
O preço a ser recolhido aos
cartórios foi fixado ontem à
noite, após reunião entre a Corregedoria Geral do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo
e o presidente da seção paulista
da Colégio Notarial do Brasil,
Paulo Tupinambá Vampré.
Segundo Vampré, que representa os cartórios, para os casos
em que o casal tem bens será
seguida a tabela em vigor para
escrituras, muito próxima da
cobrada pela Justiça paulista.
Exemplo: para bens acima de
R$ 50 mil e até R$ 500 mil, a
Justiça cobra hoje custas no valor de cem Ufesps (Unidades
Fiscais do Estado de São Paulo), ou R$ 1.423. ""O valor que
cobramos é fixado em lei. Vamos cumprir a lei. E 37,5% do
valor que recebemos é repassado ao Estado", disse Vampré.
Pela nova lei, os acordos para
inventários e partilhas, as chamadas heranças, também podem ser registrados por meio
de escrituras públicas. Se alguém morre, os herdeiros previstos em lei, desde que de
acordo com a divisão dos bens,
podem ir direto ao cartório (veja quadro nesta pág.).
"A lei tem o objetivo de facilitar a vida dos cidadãos e reduzir
o número de processos na Justiça", diz Pierpaolo Bottini, secretário de Reforma do Judiciário. Segundo ele, a Justiça
será desobrigada de homologar
cerca de 200 mil processos de
separações e divórcios por ano.
Pelos dados do IBGE, em
2005 foram realizados 150.714
divórcios, dos quais 102.112 foram consensuais -cerca de
68%. As separações chegaram a
100.448, das quais 77.201 foram consensuais (77%).
O senador César Borges disse
esperar que os valores sejam
revistos. "Quero que fique claro
que a intenção [da lei] não é encarecer nada. É o contrário,
desburocratizar e baratear.
Muitas vezes o interesse corporativo fala mais alto no Brasil.
Espero que não seja assim, que
abracem o espírito da lei e não
criem mais dificuldades ainda."
A advogada Betânia Ferreira,
especialista em direito da família, comemorou a mudança.
""Em São Paulo, as varas estão
superlotadas. Às vezes, você fica horas esperando a audiência.
Nos cartórios será mais rápido", diz. Para ela, os advogados
deverão rever os valores dos
honorários.
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