São Paulo, sábado, 06 de janeiro de 2007

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Divórcio no cartório pode sair mais caro do que na Justiça

No Estado de São Paulo, a escritura custará pelo menos R$ 218; custas do processo na Justiça são de R$ 71,15

Nova lei federal, já em vigor desde ontem, desburocratiza processos de separação consensual nos casos em que casais não têm filhos

JOSÉ ERNESTO CREDENDIO
AFRA BALAZINA
DA REPORTAGEM LOCAL
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Modificada para desafogar a Justiça e baratear os custos para o contribuinte, a nova lei do divórcio pode ter efeito contrário no Estado de São Paulo.
A partir de agora, de acordo com a mudança na lei, sancionada pelo presidente Lula, divórcios e separações, desde que consensuais e que não envolvam filhos e incapazes, podem ser homologados em escrituras públicas. Ou seja, ser feitos em cartórios, sem que precisem passar pela Justiça.
O problema é que os cartórios vão cobrar de custas R$ 218, mais do que o valor recolhido quando o processo é aberto na Justiça -R$ 71,15 (valores para separações nas quais não há partilha de bens).
Se quiser, o casal pode ainda continuar usando a Justiça, mas aí o problema é a demora.
Só ficam livres dessa despesa com o cartório os casais que consigam comprovar que não têm condições de pagá-la.
Além dos gastos com custas judiciais ou cartórios, o casal terá que continuar a pagar advogado, que terá que presenciar a separação no cartório. A presença do advogado não era prevista no projeto apresentado pelo senador César Borges (PFL-BA), mas acabou sendo incluída no Congresso.
O valor dos gastos com advogados pode cair, já que eles terão menos trabalho, mas a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) ainda não definiu nova tabela de honorários.

Cartórios
O preço a ser recolhido aos cartórios foi fixado ontem à noite, após reunião entre a Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o presidente da seção paulista da Colégio Notarial do Brasil, Paulo Tupinambá Vampré.
Segundo Vampré, que representa os cartórios, para os casos em que o casal tem bens será seguida a tabela em vigor para escrituras, muito próxima da cobrada pela Justiça paulista.
Exemplo: para bens acima de R$ 50 mil e até R$ 500 mil, a Justiça cobra hoje custas no valor de cem Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), ou R$ 1.423. ""O valor que cobramos é fixado em lei. Vamos cumprir a lei. E 37,5% do valor que recebemos é repassado ao Estado", disse Vampré.
Pela nova lei, os acordos para inventários e partilhas, as chamadas heranças, também podem ser registrados por meio de escrituras públicas. Se alguém morre, os herdeiros previstos em lei, desde que de acordo com a divisão dos bens, podem ir direto ao cartório (veja quadro nesta pág.).
"A lei tem o objetivo de facilitar a vida dos cidadãos e reduzir o número de processos na Justiça", diz Pierpaolo Bottini, secretário de Reforma do Judiciário. Segundo ele, a Justiça será desobrigada de homologar cerca de 200 mil processos de separações e divórcios por ano.
Pelos dados do IBGE, em 2005 foram realizados 150.714 divórcios, dos quais 102.112 foram consensuais -cerca de 68%. As separações chegaram a 100.448, das quais 77.201 foram consensuais (77%).
O senador César Borges disse esperar que os valores sejam revistos. "Quero que fique claro que a intenção [da lei] não é encarecer nada. É o contrário, desburocratizar e baratear. Muitas vezes o interesse corporativo fala mais alto no Brasil. Espero que não seja assim, que abracem o espírito da lei e não criem mais dificuldades ainda."
A advogada Betânia Ferreira, especialista em direito da família, comemorou a mudança. ""Em São Paulo, as varas estão superlotadas. Às vezes, você fica horas esperando a audiência. Nos cartórios será mais rápido", diz. Para ela, os advogados deverão rever os valores dos honorários.


Texto Anterior: Crise aérea: Participação da TAM no mercado cai para 49%
Próximo Texto: Cartórios podem ter dificuldades para se adaptar à nova lei, afirma advogado
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.