São Paulo, sábado, 06 de maio de 2000


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Presidente da OAB-SP pede ação do MP

da Reportagem Local

O presidente da seção paulista da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Rubens Approbato Machado, afirmou ontem que o poder público também deve apurar uma possível conivência dos cartórios com o golpe do uso de selos de autenticação na falsificação de documentos.
"É preciso haver uma rigorosa apuração policial do caso. O problema com os selos provoca uma insegurança jurídica e coloca em questão a confiança da população nos documentos públicos", disse o presidente.
As pessoas que usam os selos de autenticação para dar "veracidade" a uma falsificação podem ser enquadradas em quatro tipos de crimes.
O primeiro é a falsificação de documentos públicos, cuja pena vai de dois a seis anos de prisão. Além disso, os envolvidos também podem ser acusados de falsificação de papéis públicos para recolhimento de receita (alvarás, guias e recibos). Caso sejam condenadas, as pessoas podem pegar de dois a oito anos de prisão.
A pena nesse caso é maior porque há um prejuízo financeiro para o poder público.
Os envolvidos na falsificação também podem ser indiciados por fraude processual ao usar os documentos em processos de falência ou em protestos de dívidas. Neste caso, a pena varia de três meses a dois anos de prisão.
O advogado criminalista Antonio Fernando Pinheiro Pedro afirmou ainda que é possível enquadrar os envolvidos por falsificação de selo ou sinal.
"O selo em si não tem importância nenhuma. Ele pode até ser autêntico, mas para ter validade precisa de um carimbo e de assinatura falsificados", disse.

Risco
Segundo o advogado criminalista Fernando Castelo Branco, uma pessoa que é pega com documentação falsificada corre o risco de responder a processo, mesmo que saiba e não tenha cometido nenhuma irregularidade.
"Mas, quando não existe intensão, dificilmente haverá uma condenação. O problema é que a pessoa pode ser indiciada e as coisas só irão se esclarecer durante o desenrolar do processo", disse Castelo Branco.


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