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LETRAS JURÍDICAS
Juízes discutem criminalidade
WALTER CENEVIVA
da Equipe de Articulistas
A criminalidade não é problema do Poder Judiciário, mas o
crime é. A frase paradoxal se explica porque o juiz julga acusados por delitos, mas a criminalidade é problema da administração pública nos seus aspectos
preventivos, de apuração e de
cumprimento das decisões judiciais nos estabelecimentos de
detenção e prisão. A chamada
Polícia Judiciária é subordinada
ao Executivo, assim como o
controle das penitenciárias e cadeias.
Embora não seja diretamente
problema judicial, o exame da
criminalidade no Brasil pelo Judiciário se deveu este ano aos
magistrados Ali Mazloum e Fernando Moreira Gonçalves, organizadores do Primeiro Encontro dos Juízes Criminais Federais. Apesar de sua importância, não teve a atenção que merecia na mídia, tornando oportuno o repasse de suas conclusões.
A primeira das propostas dos
grupos de trabalho que sintetizaram o certame envolveu o relacionamento do Poder Judiciário e da mídia. Esta prefere o escândalo policial às sentenças
condenatórias. O relatório reconheceu o conflito básico entre a
Lei Orgânica da Magistratura
(que proíbe o contato) e a necessidade do juiz, órgão de governo, de se relacionar com a imprensa, sem discutir, como evidente, os casos sujeitos a seu julgamento. O conflito operacional será sempre intransponível
enquanto os órgãos de comunicação tratarem a notícia como
produto de alta rotatividade,
para duração brevíssima, e os
juízes se recusarem a compreender os característicos da
mídia. O repórter tem pressa em
cumprir sua pauta e o juiz é tolhido por prazos legais e pelo direito das partes.
Há tribunais que tratam seus
juízes como seres impedidos de
opinar sobre os fatos sociais. Estão errados. O juiz pode e deve
ter opiniões sobre o que acontece em seu entorno. Reconheço,
porém, que o juiz de primeiro
grau corre o risco de, manifestando-se, ser mal interpretado
pelo repórter e, pior ainda, pelos
magistrados mais antigos, que
decidem suas promoções. O
ajuste desse descompasso toma
tempo, mas deve ser enfrentado.
No referente ao crime organizado e ao tráfico internacional
de entorpecentes, os juízes federais defendem a especialização
das turmas, nos tribunais e nas
varas, em primeira instância. A
idéia é boa em tese, mas, a curto
prazo, parece muito difícil, senão impossível, de ser implementada. A lavagem de dinheiro no sistema financeiro também gerou boas sugestões.
Os juízes querem a implantação de presídios federais e a
competência federal na execução das penas em alas de segurança máxima, para condenados de alta periculosidade. A sugestão provoca algumas preocupações. O leitor sabe que as
cadeias nos Estados mais populosos tendem a permanente excesso de lotação e que o sistema
penitenciário federal geraria
duplicidade de custos com pessoal e recursos materiais, além
de ser demorado. A idéia, porém, merece discussão cuidadosa. Os juízes federais acolheram
a proposta da infiltração policial
no mundo do crime e da proteção de testemunhas, em sugestão que, mal aplicada, sacrificará o direito de defesa dos acusados, tornando-se intolerável.
Propõem que a violação dos crimes contra os direitos humanos
seja de competência federal, o
que já está no projeto de reforma do Judiciário, mas exige manifestação das magistraturas estaduais.
Concordando ou não com as
conclusões dos grupos de trabalho, há um lado cuja importância não pode ser ignorada ou
minimizada. Trata-se da iniciativa e da participação dos magistrados na busca ativa e eficiente de soluções para a criminalidade, preocupados com
seus deveres da interpretação
social e da liderança nos caminhos a percorrer.
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