São Paulo, domingo, 06 de maio de 2001

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Legislação facilita impunidade

DA ENVIADA ESPECIAL A FORTALEZA

É comum ouvir ativistas de movimentos de mulheres dizerem que a violência doméstica é um fenômeno "perversamente democrático". Está presente em famílias de todas as classes sociais.
Só para ter uma idéia, um dado do Banco Interamericano de Desenvolvimento mostra que 1 em cada 5 trabalhadoras que faltam ao serviço nos países americanos o fazem por terem sido vítimas de algum tipo de violência.
No final da década de 80, o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) pronunciou-se pela primeira vez sobre o tema, atestando que 63% das vítimas de violência doméstica eram mulheres.
Em 1998, uma pesquisa da ONU com o Ministério da Saúde mostrou que as delegacias da mulher, que existem em apenas 6% dos municípios, registraram, em 1992, 205 mil agressões.
As pesquisadoras Heleieth Saffiotti e Suely Souza Almeida, da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica), analisaram boletins de ocorrência de 1994 nas delegacias da mulher de 22 capitais: 81,5% das queixas foram de lesão corporal dolosa, ou seja, pancada.
Desses processos, 70% foram arquivados. De cada 10 casos julgados, houve 1 absolvição.
Em 1995 foi aprovada a lei federal 9.009, para crimes considerados "de menor potencial ofensivo", como acidentes leves de trânsito e violência doméstica. Nesses casos, a pena mais aplicada é o pagamento de uma cesta básica.
"Quando um homem acostumado a agredir chega à Justiça e é condenado a pagar R$ 50 ou R$ 60, sabe o que ele nos diz? Saiu barato", diz a advogada Letícia Massula, do Comitê Latino-Americano de Defesa da Mulher. (GA)



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