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Legislação facilita impunidade
DA ENVIADA ESPECIAL A FORTALEZA
É comum ouvir ativistas de movimentos de mulheres dizerem
que a violência doméstica é um fenômeno "perversamente democrático". Está presente em famílias de todas as classes sociais.
Só para ter uma idéia, um dado
do Banco Interamericano de Desenvolvimento mostra que 1 em
cada 5 trabalhadoras que faltam
ao serviço nos países americanos
o fazem por terem sido vítimas de
algum tipo de violência.
No final da década de 80, o IBGE
(Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística) pronunciou-se pela
primeira vez sobre o tema, atestando que 63% das vítimas de violência doméstica eram mulheres.
Em 1998, uma pesquisa da ONU
com o Ministério da Saúde mostrou que as delegacias da mulher,
que existem em apenas 6% dos
municípios, registraram, em 1992,
205 mil agressões.
As pesquisadoras Heleieth Saffiotti e Suely Souza Almeida, da
PUC-SP (Pontifícia Universidade
Católica), analisaram boletins de
ocorrência de 1994 nas delegacias
da mulher de 22 capitais: 81,5%
das queixas foram de lesão corporal dolosa, ou seja, pancada.
Desses processos, 70% foram
arquivados. De cada 10 casos julgados, houve 1 absolvição.
Em 1995 foi aprovada a lei federal 9.009, para crimes considerados "de menor potencial ofensivo", como acidentes leves de trânsito e violência doméstica. Nesses
casos, a pena mais aplicada é o pagamento de uma cesta básica.
"Quando um homem acostumado a agredir chega à Justiça e é
condenado a pagar R$ 50 ou R$
60, sabe o que ele nos diz? Saiu barato", diz a advogada Letícia Massula, do Comitê Latino-Americano de Defesa da Mulher.
(GA)
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