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APÓLICE DE RISCO
Medida mandava indenizar inocentados da acusação de fraude; mérito da ação será julgado em até 60 dias
Tribunal suspende liminares contra duas seguradoras
ALEXANDRE HISAYASU
DA REPORTAGEM LOCAL
O Tribunal de Justiça de São
Paulo (TJ) suspendeu as liminares
que obrigavam a Porto Seguro e a
Marítima a ressarcir segurados
que tiveram indenizações negadas por suspeita de fraude.
As liminares suspensas determinavam que as companhias indenizassem segurados absolvidos
pela Justiça da acusação de forjar
o roubo do próprio veículo. Os segurados também deveriam ser informados sobre o motivo do não-pagamento e ter acesso às provas
levantadas pelas companhias.
Segundo o Ministério Público,
os documentos utilizados para
fundamentar a acusação contra
os clientes tinham sido falsificados no Paraguai. Ou seja, ao contrário do que alegavam as seguradoras, os automóveis não teriam
sido vendidos pelos proprietários
naquele país -realmente teriam
sido roubados ou furtados.
A Folha não teve acesso às decisões, que estão sob segredo de
Justiça. Segundo o advogado da
Porto Seguro, Marcelo Huck, o
desembargador Vito Guglielmi
aceitou os argumentos da defesa
de que a Promotoria não apresentou provas suficientes para sustentar a liminar. "As provas da
acusação foram declarações dos
segurados e notícias de jornais.
Além disso, o magistrado entendeu que a companhia pode recusar um pagamento baseado em
razões contratuais, não apenas
criminais", disse Huck.
A decisão do mérito será julgada em até 60 dias. A assessoria do
Tribunal de Justiça informou que
ninguém comentaria.
A suspensão da liminar contra a
Porto Seguro ocorreu em 28 de
abril. A da Marítima foi no dia 19.
Em nota oficial, a Marítima afirmou que o Tribunal de Justiça
aceitou todos os argumentos da
companhia no agravo interposto.
Para a promotora Deborah
Pierre, o TJ entendeu que a concessão da liminar deveria passar
por uma análise mais rigorosa. "É
importante ressaltar que a ação
cível pública continua e que o mérito ainda não foi julgado", disse.
Processo criminal
A ação civil pública é baseada
nas investigações dos promotores
do Gecep (Grupo de Atuação Especial e Controle Externo da Atividade Policial).
Os promotores e o Departamento de Inquéritos Policiais e
Polícia Judiciária apuraram que
segurados não recebiam indenizações de furto ou roubo do veículo porque as seguradoras apresentavam uma documentação de
compra e venda do veículo registrada em cartórios do Paraguai.
Caso o segurado, segundo as investigações, insistisse em receber
a indenização, era indiciado pela
Polícia Civil. A maioria dos casos
era registrada no 27º DP (Campo
Belo), quase sempre pelos mesmos policiais. Cerca de 600 inquéritos irregulares foram instaurados de 1999 a 2004.
Em abril, a Justiça aceitou a denúncia da Promotoria. Os réus
são o então diretor do departamento jurídico da Porto Seguro,
Luiz Paulo Horta de Siqueira, o
então diretor do departamento de
sinistros, Nelson Peixoto, e o gerente do departamento jurídico,
Joel Rebelato de Mello.
Foram ainda denunciados os
delegados Reinaldo Correia, Enjolras Rello de Araújo e Guaracy
Moreira Filho, o escrivão Geraldo
Picatiello Júnior, o advogado Carlos Alberto Manfredini e os empresários Nanci Concílio de Freitas, Marcos Rodrigo Concílio de
Freitas e Karla Concílio de Freitas,
donos da WSN, que prestava serviços às seguradoras.
Os réus são acusados por crimes
de formação de quadrilha, estelionato, falso testemunho, uso de
documento falso, denunciação
caluniosa e extorsão.
Rebelato de Mello e Picatiello
Júnior estão com prisão preventiva decretada e foragidos.
Os diretores da Porto Seguro
Nelson Peixoto e Luiz Paulo Horta de Siqueira pediram demissão
na semana passada. O pedido foi
aceito pela direção. Em nota oficial, a Porto Seguro diz que a demissão ocorreu devido a "repercussão dada pelos jornais à ação
do Ministério Público, baseada na
convicção equivocada de alguns
promotores quanto aos verdadeiros autores de fraudes".
Já Rebelato de Mello está "licenciado", segundo a empresa.
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