São Paulo, sexta-feira, 06 de maio de 2005

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APÓLICE DE RISCO

Medida mandava indenizar inocentados da acusação de fraude; mérito da ação será julgado em até 60 dias

Tribunal suspende liminares contra duas seguradoras

ALEXANDRE HISAYASU
DA REPORTAGEM LOCAL

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ) suspendeu as liminares que obrigavam a Porto Seguro e a Marítima a ressarcir segurados que tiveram indenizações negadas por suspeita de fraude.
As liminares suspensas determinavam que as companhias indenizassem segurados absolvidos pela Justiça da acusação de forjar o roubo do próprio veículo. Os segurados também deveriam ser informados sobre o motivo do não-pagamento e ter acesso às provas levantadas pelas companhias.
Segundo o Ministério Público, os documentos utilizados para fundamentar a acusação contra os clientes tinham sido falsificados no Paraguai. Ou seja, ao contrário do que alegavam as seguradoras, os automóveis não teriam sido vendidos pelos proprietários naquele país -realmente teriam sido roubados ou furtados.
A Folha não teve acesso às decisões, que estão sob segredo de Justiça. Segundo o advogado da Porto Seguro, Marcelo Huck, o desembargador Vito Guglielmi aceitou os argumentos da defesa de que a Promotoria não apresentou provas suficientes para sustentar a liminar. "As provas da acusação foram declarações dos segurados e notícias de jornais. Além disso, o magistrado entendeu que a companhia pode recusar um pagamento baseado em razões contratuais, não apenas criminais", disse Huck.
A decisão do mérito será julgada em até 60 dias. A assessoria do Tribunal de Justiça informou que ninguém comentaria.
A suspensão da liminar contra a Porto Seguro ocorreu em 28 de abril. A da Marítima foi no dia 19. Em nota oficial, a Marítima afirmou que o Tribunal de Justiça aceitou todos os argumentos da companhia no agravo interposto.
Para a promotora Deborah Pierre, o TJ entendeu que a concessão da liminar deveria passar por uma análise mais rigorosa. "É importante ressaltar que a ação cível pública continua e que o mérito ainda não foi julgado", disse.

Processo criminal
A ação civil pública é baseada nas investigações dos promotores do Gecep (Grupo de Atuação Especial e Controle Externo da Atividade Policial).
Os promotores e o Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária apuraram que segurados não recebiam indenizações de furto ou roubo do veículo porque as seguradoras apresentavam uma documentação de compra e venda do veículo registrada em cartórios do Paraguai.
Caso o segurado, segundo as investigações, insistisse em receber a indenização, era indiciado pela Polícia Civil. A maioria dos casos era registrada no 27º DP (Campo Belo), quase sempre pelos mesmos policiais. Cerca de 600 inquéritos irregulares foram instaurados de 1999 a 2004.
Em abril, a Justiça aceitou a denúncia da Promotoria. Os réus são o então diretor do departamento jurídico da Porto Seguro, Luiz Paulo Horta de Siqueira, o então diretor do departamento de sinistros, Nelson Peixoto, e o gerente do departamento jurídico, Joel Rebelato de Mello.
Foram ainda denunciados os delegados Reinaldo Correia, Enjolras Rello de Araújo e Guaracy Moreira Filho, o escrivão Geraldo Picatiello Júnior, o advogado Carlos Alberto Manfredini e os empresários Nanci Concílio de Freitas, Marcos Rodrigo Concílio de Freitas e Karla Concílio de Freitas, donos da WSN, que prestava serviços às seguradoras.
Os réus são acusados por crimes de formação de quadrilha, estelionato, falso testemunho, uso de documento falso, denunciação caluniosa e extorsão.
Rebelato de Mello e Picatiello Júnior estão com prisão preventiva decretada e foragidos.
Os diretores da Porto Seguro Nelson Peixoto e Luiz Paulo Horta de Siqueira pediram demissão na semana passada. O pedido foi aceito pela direção. Em nota oficial, a Porto Seguro diz que a demissão ocorreu devido a "repercussão dada pelos jornais à ação do Ministério Público, baseada na convicção equivocada de alguns promotores quanto aos verdadeiros autores de fraudes".
Já Rebelato de Mello está "licenciado", segundo a empresa.


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