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ENSINO FUNDAMENTAL
Entidade quer obrigar governo federal a garantir recursos previstos na legislação para o setor
Grupo entra no STF com ação por mais verba para a educação
FERNANDA MENA
DA REPORTAGEM LOCAL
Enquanto o ministro Tarso
Genro (Educação) argumentava,
em São Paulo, que sem "gastos
firmes, previsíveis e racionais
com a educação não haverá projeto de desenvolvimento sustentável", em Brasília, representantes
da Campanha Nacional pelo Direito à Educação entravam com
uma ação no Supremo Tribunal
Federal para obrigar o governo a
garantir os recursos para uma
educação fundamental de qualidade, previstos em lei.
O movimento reúne 120 instituições, entre sindicatos e ONGs,
e protocolou ontem uma argüição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) contra
a União por conta do descumprimento sistemático da lei do Fundef (fundo de desenvolvimento
do ensino fundamental). "Queremos mostrar que as leis da área
social e da educação não podem
ser descumpridas sem justificativa", diz Denise Carreira, coordenadora-geral do movimento.
Desde que foi implementado,
em 1998, o Fundef tem sido alvo
de críticas de diversos setores, inclusive dentro do MEC. Em janeiro de 2004, o então ministro Cristovam Buarque chegou a enviar
uma carta ao ministro da Fazenda, Antonio Palocci, em protesto
contra a falta de verba para o fundo. Poucos dias depois, foi demitido por telefone pelo presidente
Luiz Inácio Lula da Silva.
Mesmo sem comentar a ação do
movimento -que diz ser uma
questão jurídica, e não de governo-, o secretário da Educação
Básica do MEC, Francisco das
Chagas Fernandes, admite que "o
atual valor de repasse estabelecido é insuficiente para diminuir as
desigualdades regionais do ensino básico". "Por isso estamos
propondo o Fundeb [fundo para
o ensino básico], que aumentará
o valor mínimo investido por aluno do ensino fundamental e criará um valor mínimo para a educação infantil e média."
Para Tarso Genro, o Fundeb é
um recomeço. "Ele dissolve o
Fundef e gera um per capita novo
por aluno." Em 2004, o valor mínimo do Fundef decretado foi de
R$ 537,71, enquanto o valor legal
estimado era de R$ 864,00.
Mas o medo dos ativistas do
movimento é que a história se repita. "É importante que o STF sinalize que a lei deve ser cumprida
para que essa situação não se repita com o advento do novo fundo",
diz Carreira.
Jurisprudência
A ADPF movida pela campanha
pode abrir caminho para jurisprudência sobre o tema, o que
afetaria não só os prováveis dias
contados do Fundef como o Fundeb que pode estar por vir.
A ação, impetrada em nome da
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE)
-integrante do movimento-
traz como argumento principal o
descumprimento, por parte da
União, do direito à educação e à
cidadania, preceitos fundamentais da República brasileira, já que
o Fundef, por meio de sucessivos
decretos presidenciais, repassa
valores insuficientes para a manutenção do ensino de qualidade.
O Fundef é formado por impostos e transferências subvinculadas
de Estados e municípios. O total
arrecadado no Estado é distribuído segundo o número de alunos
das redes públicas do ensino fundamental estadual e municipal.
Cabe à União complementar os
valores que não atingem o valor
mínimo nacional por aluno estabelecido para o exercício anual.
Esse valor mínimo, nos termos
da Lei nš 9.424/96, não pode ser
inferior à razão entre a previsão
da receita total do Fundo e o total
de matrículas do ensino fundamental do ano anterior. "O governo FHC deixou de atualizar esse
valor mínimo de 98 para 99, e isso
gerou uma distorção que, a cada
ano, aumenta", explica Juçara
Dutra, presidente do CNTE.
Para Salomão Ximenes, advogado do Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, a União deixou de adotar o critério que a lei estabelece para o
cálculo do valor mínimo nacional
por aluno e passou a adotar o critério da "disponibilidade orçamentária", que não existe na lei.
Colaborou FÁBIO TAKAHASHI, da Reportagem Local
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