São Paulo, sexta-feira, 06 de maio de 2005

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ENSINO FUNDAMENTAL

Entidade quer obrigar governo federal a garantir recursos previstos na legislação para o setor

Grupo entra no STF com ação por mais verba para a educação

FERNANDA MENA
DA REPORTAGEM LOCAL

Enquanto o ministro Tarso Genro (Educação) argumentava, em São Paulo, que sem "gastos firmes, previsíveis e racionais com a educação não haverá projeto de desenvolvimento sustentável", em Brasília, representantes da Campanha Nacional pelo Direito à Educação entravam com uma ação no Supremo Tribunal Federal para obrigar o governo a garantir os recursos para uma educação fundamental de qualidade, previstos em lei.
O movimento reúne 120 instituições, entre sindicatos e ONGs, e protocolou ontem uma argüição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) contra a União por conta do descumprimento sistemático da lei do Fundef (fundo de desenvolvimento do ensino fundamental). "Queremos mostrar que as leis da área social e da educação não podem ser descumpridas sem justificativa", diz Denise Carreira, coordenadora-geral do movimento.
Desde que foi implementado, em 1998, o Fundef tem sido alvo de críticas de diversos setores, inclusive dentro do MEC. Em janeiro de 2004, o então ministro Cristovam Buarque chegou a enviar uma carta ao ministro da Fazenda, Antonio Palocci, em protesto contra a falta de verba para o fundo. Poucos dias depois, foi demitido por telefone pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Mesmo sem comentar a ação do movimento -que diz ser uma questão jurídica, e não de governo-, o secretário da Educação Básica do MEC, Francisco das Chagas Fernandes, admite que "o atual valor de repasse estabelecido é insuficiente para diminuir as desigualdades regionais do ensino básico". "Por isso estamos propondo o Fundeb [fundo para o ensino básico], que aumentará o valor mínimo investido por aluno do ensino fundamental e criará um valor mínimo para a educação infantil e média."
Para Tarso Genro, o Fundeb é um recomeço. "Ele dissolve o Fundef e gera um per capita novo por aluno." Em 2004, o valor mínimo do Fundef decretado foi de R$ 537,71, enquanto o valor legal estimado era de R$ 864,00.
Mas o medo dos ativistas do movimento é que a história se repita. "É importante que o STF sinalize que a lei deve ser cumprida para que essa situação não se repita com o advento do novo fundo", diz Carreira.

Jurisprudência
A ADPF movida pela campanha pode abrir caminho para jurisprudência sobre o tema, o que afetaria não só os prováveis dias contados do Fundef como o Fundeb que pode estar por vir.
A ação, impetrada em nome da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) -integrante do movimento- traz como argumento principal o descumprimento, por parte da União, do direito à educação e à cidadania, preceitos fundamentais da República brasileira, já que o Fundef, por meio de sucessivos decretos presidenciais, repassa valores insuficientes para a manutenção do ensino de qualidade.
O Fundef é formado por impostos e transferências subvinculadas de Estados e municípios. O total arrecadado no Estado é distribuído segundo o número de alunos das redes públicas do ensino fundamental estadual e municipal. Cabe à União complementar os valores que não atingem o valor mínimo nacional por aluno estabelecido para o exercício anual.
Esse valor mínimo, nos termos da Lei nš 9.424/96, não pode ser inferior à razão entre a previsão da receita total do Fundo e o total de matrículas do ensino fundamental do ano anterior. "O governo FHC deixou de atualizar esse valor mínimo de 98 para 99, e isso gerou uma distorção que, a cada ano, aumenta", explica Juçara Dutra, presidente do CNTE.
Para Salomão Ximenes, advogado do Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, a União deixou de adotar o critério que a lei estabelece para o cálculo do valor mínimo nacional por aluno e passou a adotar o critério da "disponibilidade orçamentária", que não existe na lei.


Colaborou FÁBIO TAKAHASHI, da Reportagem Local

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