São Paulo, terça-feira, 06 de junho de 2006

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Legislação penal brasileira permite esse tipo de manobra, afirma o juiz do caso

DA REPORTAGEM LOCAL

Até mesmo o juiz Alberto Anderson Filho, presidente do 1º Tribunal do Júri, classificou como "manobra" a decisão dos advogados de Suzane von Richthofen de se retirarem do plenário ontem.
"Todos entenderam como a coisa foi manobrada. Deixando evidente que não havia razão [por parte da defesa] de se fazer esse julgamento", afirmou o juiz, ao encerrar a sessão.
Segundo Anderson Filho, a legislação penal brasileira permite esse tipo de manobra. "Se nós tivéssemos uma legislação mais firme, poderíamos evitar esse tipo de coisa", disse o juiz.
Ele não quis, no entanto, dizer se os advogados de Suzane tomaram uma medida antiético ao deixar o plenário. "Não cabe a mim julgar. Cabe à comissão de ética da OAB."
O presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, disse que só se pronunciaria sobre a atitude dos advogados após receber as representações enviadas à ordem.
O juiz Anderson Filho também citou a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que garantiu a prisão domiciliar de Suzane para justificar por que negou o pedido da Promotoria de que a jovem voltasse para uma penitenciária. "Estou satisfeito com isso? Não. Mas eu cumpro. Eu obedeço."
Ele ressaltou ainda que o júri, adiado para o dia 17 de julho, "custa caro". "São funcionários, promotores, policiais militares. Isso tudo custa para o Estado."
Ele afirmou que a fase de instrução do processo em primeira instância -quando ocorrem todos os procedimentos necessários para o júri- durou nove meses. Segundo ele, a tramitação do caso no Tribunal de Justiça levou três anos.

Desrespeito
Para o juiz Walter Nunes da Silva Jr., especialista em direito penal e que hoje assume a presidência da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), as estratégias utilizadas pelas defesas, tanto de Suzane quanto dos irmãos Cravinhos, são "absurdas e desrespeitosas".
"Faltar ao julgamento ou sair no meio dele é uma falta de ética muito grande. As duas atitudes merecem ser censuradas. Se a defesa não concorda com determinada decisão, deve interpor um recurso, um habeas corpus. Retirar-se é um comportamento inaceitável." O juiz não classificou, no entanto, as manobras como ilegais.


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