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Legislação penal brasileira permite esse tipo de manobra, afirma o juiz do caso
DA REPORTAGEM LOCAL
Até mesmo o juiz Alberto Anderson Filho, presidente do 1º
Tribunal do Júri, classificou como "manobra" a decisão dos
advogados de Suzane von Richthofen de se retirarem do plenário ontem.
"Todos entenderam como a
coisa foi manobrada. Deixando
evidente que não havia razão
[por parte da defesa] de se fazer
esse julgamento", afirmou o
juiz, ao encerrar a sessão.
Segundo Anderson Filho, a
legislação penal brasileira permite esse tipo de manobra. "Se
nós tivéssemos uma legislação
mais firme, poderíamos evitar
esse tipo de coisa", disse o juiz.
Ele não quis, no entanto, dizer se os advogados de Suzane
tomaram uma medida antiético ao deixar o plenário. "Não
cabe a mim julgar. Cabe à comissão de ética da OAB."
O presidente da OAB-SP,
Luiz Flávio Borges D'Urso, disse que só se pronunciaria sobre
a atitude dos advogados após
receber as representações enviadas à ordem.
O juiz Anderson Filho também citou a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que
garantiu a prisão domiciliar de
Suzane para justificar por que
negou o pedido da Promotoria
de que a jovem voltasse para
uma penitenciária. "Estou satisfeito com isso? Não. Mas eu
cumpro. Eu obedeço."
Ele ressaltou ainda que o júri,
adiado para o dia 17 de julho,
"custa caro". "São funcionários,
promotores, policiais militares.
Isso tudo custa para o Estado."
Ele afirmou que a fase de instrução do processo em primeira instância -quando ocorrem
todos os procedimentos necessários para o júri- durou nove
meses. Segundo ele, a tramitação do caso no Tribunal de Justiça levou três anos.
Desrespeito
Para o juiz Walter Nunes da
Silva Jr., especialista em direito
penal e que hoje assume a presidência da Ajufe (Associação
dos Juízes Federais do Brasil),
as estratégias utilizadas pelas
defesas, tanto de Suzane quanto dos irmãos Cravinhos, são
"absurdas e desrespeitosas".
"Faltar ao julgamento ou sair
no meio dele é uma falta de ética muito grande. As duas atitudes merecem ser censuradas.
Se a defesa não concorda com
determinada decisão, deve interpor um recurso, um habeas
corpus. Retirar-se é um comportamento inaceitável." O juiz
não classificou, no entanto, as
manobras como ilegais.
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