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LETRAS JURÍDICAS
Direto ao estudo
WALTER CENEVIVA
da Equipe de Articulistas
A tônica política do momento, relativa às funções sociais
dos governos, pode e deve ser
vista sob o ângulo das leis em
vigor ou a serem editadas.
Parto da convicção de que
nenhuma política social é
mais importante, em nosso
país, do que a da educação.
Ampliando o espectro, valerá
aceitar, contudo, que o aprimoramento da ordem social
se assenta sobre dois pilares e
não mais do que dois: a saúde
e a educação, até porque, com
esta, aquela é mais fácil de se
realizar. Nem um nem outro
está forte nos três níveis de
governo. Educação e saúde
são direito de todos e dever do
Estado (Constituição Federal,
artigos 196 e 205).
A educação é também um
dever da família, para ser
promovida e incentivada com
a colaboração da sociedade.
Cotejada a Carta Magna com
a realidade social, verifica-se,
porém, que parte substancial
dos brasileiros não tem acesso
ao ensino, e são raros (ante a
desproporção gigantesca com
o número de habitantes) os
que atingem níveis universitários de conhecimento.
Discutir a qualidade do ensino, antes de o garantir para
todos, por meio de acesso generalizado, acrescido de
meios de permanência na escola, como também se lê na
Constituição, é inverter a ordem natural das coisas. O ensino fundamental, como
atuação prioritária dos municípios e dos Estados, compreende -respeitada a autonomia de cada unidade territorial- o pleno ingresso de
todas as crianças em idade escolar em salas de aula instaladas e equipadas nas zonas
urbana e rural, assistidas por
meios eficazes de transporte.
Compreende, ainda, estímulos à permanência, entre os
quais tem sido relevante a
merenda escolar. Fala-se muito em prefeitos que desviam
verbas dessas finalidades essenciais para realizar obras
eleitoreiras, sob desculpa de
serem úteis para a educação.
Uma parte do ensino fundamental é financiada pelo salário-educação, recolhido pelas empresas, em uma forma
de participação que não exclui outras, de toda a sociedade, cuja sensibilidade para as
questões educacionais não
tem sido manifestada com suficiente energia ou clareza,
salvo raras exceções.
Em outro nível, as universidades federais vivem momentos graves, consequentes de
reivindicações de seus corpos
docentes e funcionais. Elas resumem o quadro geral de crise, estendido às demais unidades de ensino superior, pois
a maior parte de seus formandos termina os cursos desprovida de conhecimentos essenciais, técnicos e de humanidades. Nelas, até os processos
clássicos de seleção de professores, por concurso, parecem
superados, ante a influência
da política interna e dos grupos ali formados, perturbando a apuração da qualidade.
Durante anos estabeleceu-se, quanto aos professores, em todos os níveis, um
círculo vicioso angustiante: os
órgãos dos poderes executivos
não possibilitam meios de
exercício qualificado, não pagam salários compatíveis, e os
próprios mestres não se empenham em resguardar a dignidade da profissão. Dedicam
muito de suas lutas a reivindicações salariais ou próprias
da relação de trabalho e menos às exigências impostas pela qualidade do ensino. Atitude, aliás, frequente em pais de
alunos, sempre revoltados
com os custos do ensino, mas
pouco empenhados quando se
trata de conseguir melhora
qualitativa. No Brasil de hoje,
voltar os olhos para o social é,
antes de mais nada, garantir
a plenitude do direito ao ensino. A contar dessa garantia,
as outras conquistas surgirão
por si mesmas.
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