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LEIS
Consumidores resolvem
problemas sem ir à Justiça
EUNICE NUNES
especial para a Folha
Aquela máquina de lavar
supermoderna
não funcionou
conforme o prometido? Antes
de recorrer à
Justiça, o consumidor pode lançar mão de mecanismos extrajudiciais que, em
cerca de 70% dos casos, têm se
mostrado eficientes para resolver
os problemas.
Em primeiro lugar, está a reclamação direta ao fornecedor, por
meio dos Serviços de Atendimento ao Consumidor (SACs) e dos
ombudsmen, que muitas empresas já possuem.
"Esse serviço, quando bem estruturado, é bom para o consumidor. Mas é melhor ainda para a
empresa, pois evita desgaste de
imagem e é uma boa fonte de informação para o aprimoramento
empresarial", diz o advogado Josué Rios, coordenador jurídico do
Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).
Ele falou sobre os instrumentos
extrajudiciais de defesa do consumidor durante o 4º Encontro Nacional de Entidades Civis de Defesa do Consumidor (Enedec), que
se realizou de 3 a 5 de junho em
São Paulo e contou com a participação de 20 entidades de vários
Estados da federação.
Depois vem a intermediação,
que pode ser feita pelos Procons
(agências estatais de proteção ao
consumidor subordinadas às Secretarias da Justiça Estaduais) e
pelas associações civis de defesa
do consumidor.
Nos Procons, segundo Rios, o
índice de solução de conflitos individuais é de 70%. Se a empresa
não soluciona o caso, o Procon
tem a obrigação de incluí-la na lista dos maus fornecedores. Essa lista fica à disposição do público.
A imprensa também acaba funcionando como órgão mediador,
quando recebe e publica denúncias de maus produtos e serviços.
"Cerca de 80% dos consumidores que recorrem aos jornais conseguem resolver seus problemas
de consumo. As empresas temem
mais a imprensa do que o governo
ou a Justiça", informa Rios.
Há ainda o Ministério Público,
com suas Promotorias de Defesa
do Consumidor, que exerce uma
espécie de controle por meio do
inquérito civil.
"O promotor tem o poder de
obrigar as empresas a prestar informações, podendo também requisitar uma investigação policial
em relação à conduta dos dirigentes da companhia", afirma Rios.
"Esses instrumentos ajudam a
desafogar o Judiciário e ainda têm
um efeito pedagógico: fortalecem
o exercício da cidadania e, por outro lado, ajudam as empresas a
melhorar seus produtos e serviços", avalia Arystóbulo Freitas,
advogado especialista em relações
de consumo.
Freitas cita também a convenção
coletiva de consumo. É um contrato em que entidades civis de
consumidores e associações de
fornecedores ou sindicatos empresariais podem fixar condições
relativas ao preço, à qualidade, à
garantia de produtos e serviços,
bem como à reclamação.
Tanto Rios como Freitas defendem a idéia de só se recorrer ao
Judiciário em último caso, quando
nada mais resolveu.
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