São Paulo, sábado, 6 de junho de 1998

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Prazo para reclamar é de 90 dias

especial para a Folha

O prazo para reclamar de defeitos em produtos como móveis, eletrodomésticos, roupas e veículos é de 90 dias, contados a partir do momento em que o defeito se torna visível para o consumidor.
"Enquanto a mercadoria estiver embalada e guardada, não corre o prazo. E quando houver garantia dada pela loja, o prazo de 90 dias conta a partir do término do prazo da garantia", informa Josué Rios.
Quando se tratar de produtos menos duráveis, como alimentos, o prazo para reclamar é de 30 dias.
A partir da reclamação ao comerciante ou fabricante, o prazo para que o defeito seja sanado é de 30 dias. Se isso não for feito, o consumidor pode exigir a troca ou a restituição do valor pago, com juros e correção monetária.
Nas compras por telefone ou telemarketing o consumidor pode, em sete dias, desistir do negócio e receber de volta o que pagou.



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