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Prazo para reclamar é de 90 dias
especial para a Folha
O prazo para reclamar de defeitos em produtos como móveis,
eletrodomésticos, roupas e veículos é de 90 dias, contados a partir
do momento em que o defeito se
torna visível para o consumidor.
"Enquanto a mercadoria estiver
embalada e guardada, não corre o
prazo. E quando houver garantia
dada pela loja, o prazo de 90 dias
conta a partir do término do prazo
da garantia", informa Josué Rios.
Quando se tratar de produtos
menos duráveis, como alimentos,
o prazo para reclamar é de 30 dias.
A partir da reclamação ao comerciante ou fabricante, o prazo
para que o defeito seja sanado é de
30 dias. Se isso não for feito, o consumidor pode exigir a troca ou a
restituição do valor pago, com juros e correção monetária.
Nas compras por telefone ou telemarketing o consumidor pode,
em sete dias, desistir do negócio e
receber de volta o que pagou.
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