São Paulo, terça, 6 de outubro de 1998

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JUSTIÇA
Juiz concede direito de cumprir pena em regime semi-aberto à condenada pela morte da atriz Daniella Perez
Paula Thomaz poderá deixar prisão de dia

da Sucursal do Rio

O juiz Carlos Alfredo Flores da Cunha, da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, concedeu ontem a Paula Thomaz, condenada pelo assassinato da atriz Daniella Perez, o direito de cumprir pena em regime semi-aberto.
Paula Thomaz havia sido condenada no ano passado a 18 anos e seis meses de prisão. Ex-mulher do ator Guilherme de Pádua, condenado a 19 anos de prisão pelo mesmo crime, Paula já está presa há seis anos.
Com a decisão do juiz, Paula passa a ter o direito de sair da Polinter (em Niterói), onde cumpre pena, para trabalhar ou estudar, tendo que retornar à noite.
Mas Paula só poderá usufruir do benefício caso comprove, com documentos, que tem um emprego ou que está matriculada em alguma escola. Se não retornar para a Polinter nos horários determinados, será considerada fugitiva.
Com a progressão para o regime de prisão semi-aberta, Paula passa a ter direito a visitas temporárias à família. Ela já cumpriu um sexto da pena, um dos requisitos para a concessão do benefício.
Em sua decisão, Cunha levou em conta os laudos dos exames social, psicológico e psiquiátrico, segundo os quais Paula "não possui característica pessoal capaz de impedir o benefício".
Ainda foram considerados o parecer favorável da Comissão Técnica da Classificação do Desipe (Departamento do Sistema Penitenciário) e a ficha de comportamento carcerário dela - que diz que Paula "vem tendo comportamento carcerário irrepreensível, sem registro de fugas, faltas disciplinares, constando em seu prontuário ter ótimo relacionamento com os demais internos e funcionários da administração".
"Pelo que entendi, o juiz considera bom comportamento a presa (Paula) ter provocado um inquérito administrativo, que consta no processo, por ter subornado carcereiros para sair da prisão e ir dormir com o cúmplice (Guilherme)", disse Glória Perez, mãe de Daniela, referindo-se a um inquérito que tramita no Desipe.
"Mais uma vez a impunidade marca um gol no país. A Justiça demorou cinco anos para julgar o crime e, no ano seguinte em que determinou a condenação, permite que ela (Paula) cumpra a pena em regime semi-aberto. Não precisava nem ter tido julgamento."
O juiz afirmou que a prática de homicídio qualificado, pela qual Paula foi condenada, ocorreu "anteriormente à vigência da lei que inseriu tal espécie delitiva no rol de crimes hediondos", que impedem a progressão de regime.
Em parecer encaminhado ao juiz, o Ministério Público afirmou ser contrário à concessão do regime semi-aberto a Paula, alegando que os laudos sobre o comportamento são superficiais.



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