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JUSTIÇA
Juiz concede direito de cumprir pena em regime semi-aberto à condenada pela morte da atriz Daniella Perez
Paula Thomaz poderá deixar prisão de dia
da Sucursal do Rio
O juiz Carlos Alfredo Flores da
Cunha, da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, concedeu
ontem a Paula Thomaz, condenada pelo assassinato da atriz Daniella Perez, o direito de cumprir
pena em regime semi-aberto.
Paula Thomaz havia sido condenada no ano passado a 18 anos e
seis meses de prisão. Ex-mulher
do ator Guilherme de Pádua, condenado a 19 anos de prisão pelo
mesmo crime, Paula já está presa
há seis anos.
Com a decisão do juiz, Paula
passa a ter o direito de sair da Polinter (em Niterói), onde cumpre
pena, para trabalhar ou estudar,
tendo que retornar à noite.
Mas Paula só poderá usufruir do
benefício caso comprove, com documentos, que tem um emprego
ou que está matriculada em alguma escola. Se não retornar para a
Polinter nos horários determinados, será considerada fugitiva.
Com a progressão para o regime
de prisão semi-aberta, Paula passa
a ter direito a visitas temporárias à
família. Ela já cumpriu um sexto
da pena, um dos requisitos para a
concessão do benefício.
Em sua decisão, Cunha levou em
conta os laudos dos exames social,
psicológico e psiquiátrico, segundo os quais Paula "não possui característica pessoal capaz de impedir o benefício".
Ainda foram considerados o parecer favorável da Comissão Técnica da Classificação do Desipe
(Departamento do Sistema Penitenciário) e a ficha de comportamento carcerário dela - que diz
que Paula "vem tendo comportamento carcerário irrepreensível,
sem registro de fugas, faltas disciplinares, constando em seu prontuário ter ótimo relacionamento
com os demais internos e funcionários da administração".
"Pelo que entendi, o juiz considera bom comportamento a presa
(Paula) ter provocado um inquérito administrativo, que consta no
processo, por ter subornado carcereiros para sair da prisão e ir
dormir com o cúmplice (Guilherme)", disse Glória Perez, mãe de
Daniela, referindo-se a um inquérito que tramita no Desipe.
"Mais uma vez a impunidade
marca um gol no país. A Justiça
demorou cinco anos para julgar o
crime e, no ano seguinte em que
determinou a condenação, permite que ela (Paula) cumpra a pena
em regime semi-aberto. Não precisava nem ter tido julgamento."
O juiz afirmou que a prática de
homicídio qualificado, pela qual
Paula foi condenada, ocorreu
"anteriormente à vigência da lei
que inseriu tal espécie delitiva no
rol de crimes hediondos", que
impedem a progressão de regime.
Em parecer encaminhado ao
juiz, o Ministério Público afirmou
ser contrário à concessão do regime semi-aberto a Paula, alegando
que os laudos sobre o comportamento são superficiais.
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