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Saem regras
para curso
superior que
não dá diploma
da Sucursal de Brasília
A Câmara de Educação Superior
do CNE (Conselho Nacional de
Educação) definiu e regulamentou
ontem os cursos sequenciais, uma
modalidade de ensino superior
prevista na LDB (Lei de Diretrizes
e Bases da Educação Nacional).
Os cursos sequenciais não correspondem a uma graduação. Ao
final, o estudante não terá um diploma, mas um certificado.
Os cursos são feitos com a articulação de diferentes disciplinas. Eles
estão ligados a campos de saber,
conceito que veio com a LDB, e
não a áreas de conhecimento.
O campo de saber recorta uma
parte da área do conhecimento ou
associa elementos de mais de uma
área de conhecimento.
Um exemplo poderia ser turismo
em zonas de preservação ambiental. Esse curso articula elementos
da área de conhecimento turismo
com elementos da área de conhecimento ecologia.
Um outro exemplo poderia ser
um curso de pós-modernismo e
globalização econômica, articulando disciplinas dessas áreas do
conhecimento, ou outro de gestão
de empresas e informática.
Os sequenciais podem ser oferecidos por instituições que tenham
cursos de graduação reconhecidos, desde que as disciplinas que o
componham estejam na área de
graduação oferecida pela escola.
Há dois tipos de curso sequencial: o de destinação individual e o
de destinação coletiva.
No primeiro caso, o próprio estudante compõe um programa de
estudos e a instituição avaliza. Se
há vagas em disciplinas de diferentes áreas, o aluno pode combiná-las e pedir à instituição para seguir aquelas disciplinas.
No caso do curso de destinação
coletiva, é a instituição que organiza as disciplinas e oferece o curso.
O único requisito exigido pelo
CNE é a do 2º grau completo. As
instituições poderão estabelecer
outras exigências.
(BB)
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