São Paulo, quinta, 6 de novembro de 1997.



Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Saem regras para curso superior que não dá diploma

da Sucursal de Brasília

A Câmara de Educação Superior do CNE (Conselho Nacional de Educação) definiu e regulamentou ontem os cursos sequenciais, uma modalidade de ensino superior prevista na LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).
Os cursos sequenciais não correspondem a uma graduação. Ao final, o estudante não terá um diploma, mas um certificado.
Os cursos são feitos com a articulação de diferentes disciplinas. Eles estão ligados a campos de saber, conceito que veio com a LDB, e não a áreas de conhecimento.
O campo de saber recorta uma parte da área do conhecimento ou associa elementos de mais de uma área de conhecimento.
Um exemplo poderia ser turismo em zonas de preservação ambiental. Esse curso articula elementos da área de conhecimento turismo com elementos da área de conhecimento ecologia.
Um outro exemplo poderia ser um curso de pós-modernismo e globalização econômica, articulando disciplinas dessas áreas do conhecimento, ou outro de gestão de empresas e informática.
Os sequenciais podem ser oferecidos por instituições que tenham cursos de graduação reconhecidos, desde que as disciplinas que o componham estejam na área de graduação oferecida pela escola.
Há dois tipos de curso sequencial: o de destinação individual e o de destinação coletiva.
No primeiro caso, o próprio estudante compõe um programa de estudos e a instituição avaliza. Se há vagas em disciplinas de diferentes áreas, o aluno pode combiná-las e pedir à instituição para seguir aquelas disciplinas.
No caso do curso de destinação coletiva, é a instituição que organiza as disciplinas e oferece o curso.
O único requisito exigido pelo CNE é a do 2º grau completo. As instituições poderão estabelecer outras exigências. (BB)



Texto Anterior | Próximo Texto | Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Agência Folha.