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Troca de plano de saúde sem carência vale em 15 de abril
JULIANA COLOMBO
DO "AGORA"
A partir do dia 15 de abril, os
clientes que estão insatisfeitos
com a operadora de seu plano
de saúde poderão mudar de
empresa sem ter de cumprir
uma nova carência -o prazo
mínimo de permanência no
convênio para ter direito a todos os benefícios. É o início da
chamada portabilidade.
A informação foi dada por
Eduardo Sales, diretor de fiscalização da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Mas é preciso ficar atento: só
terá direito à mudança quem
firmou contrato a partir de
1999, quando entrou em vigor a
lei que regulamenta os planos
de saúde. A portabilidade não
vale para contratos de planos
anteriores a 1999.
Hoje, ao mudar de plano, o
cliente pode ficar, por exemplo,
30 dias sem poder fazer consultas com especialistas, 180 dias
sem ter direito a exames e 300
dias sem ter direito a cobertura
de parto, dependendo de sua
operadora. A carência chega a
até dois anos em casos de doenças ou lesões preexistentes.
A mudança beneficia cerca
de 6 milhões de usuários, 15%
do total. "É um número baixo,
mas o cliente não ficará preso a
quem atende mal", afirma Arlindo de Almeida, presidente da
Abramge (associação das operadoras). Pelas regras aprovadas pela ANS, a migração só poderá ser feita depois que o
cliente ficar dois anos num plano ou três, no caso de doenças
preexistentes.
A troca de convênio sem carência só poderá ser feita entre
planos equivalentes ou para
um de preço ou cobertura inferior. Para mudar para um plano
de maior cobertura, o cliente
terá nova carência.
O cliente que quiser mudar
de operadora terá de fazer o pedido entre o mês do aniversário
do contrato e o mês seguinte.
Ou seja, ele só poderá pedir a
mudança em um período de 60
dias. Se o contrato começou no
mês de maio, por exemplo, o
pedido terá de ser feito entre
maio e junho.
Não será permitida a mudança de quem estiver inadimplente com a operadora antiga.
Ontem, a ANS e o Procon-SP
assinaram um convênio sobre
reclamações e dúvidas sobre a
portabilidade.
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