São Paulo, sexta, 8 de agosto de 1997.



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LEGISLAÇÃO
Liminar suspende aplicação de lei estadual que obrigava as empresas a cobrirem integralmente as despesas dos usuários
Ministros do STF criticam a atuação de planos de saúde

da Sucursal de Brasília

Dois ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) criticaram a atuação das administradoras de planos de saúde durante o julgamento de liminar em ação contra uma lei estadual de Pernambuco que exigiu a cobertura integral de despesas médico-hospitalares.
"Parte do sucesso (das empresas) é em detrimento das pessoas. Até para nós (ministros), os planos não são apresentados com clareza", disse Carlos Velloso.
Ele e o presidente do STF, Celso de Mello, foram vencidos no entendimento de que o direito à vida, estabelecido pela Constituição, prevaleceria em relação ao dever do Estado de promover a assistência integral.
Por 8 votos a 2, o plenário do STF concedeu liminar suspendendo a eficácia da lei estadual de Pernambuco, como ocorreu em abril, no julgamento relativo à lei 9495, de São Paulo, de teor semelhante.
A liminar, no caso de Pernambuco, foi pedida em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela CNC (Confederação Nacional do Comércio).
"As razões técnicas nesse momento inicial (julgamento da liminar) deveriam ceder lugar a aspectos mais graves como a questão do direito à vida", disse Mello.
Votando com a maioria, Sepúlveda Pertence concordou com as críticas à atuação das administradoras de planos de saúde, mas disse que a Constituição impõe o dever da plena assistência ao Estado. "É lamentável, mas é o regime."



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