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LEGISLAÇÃO
Liminar suspende aplicação de lei estadual que obrigava
as empresas a cobrirem integralmente as despesas dos usuários
Ministros do STF criticam a
atuação de planos de saúde
da Sucursal de Brasília
Dois ministros do STF (Supremo
Tribunal Federal) criticaram a
atuação das administradoras de
planos de saúde durante o julgamento de liminar em ação contra
uma lei estadual de Pernambuco
que exigiu a cobertura integral de
despesas médico-hospitalares.
"Parte do sucesso (das empresas) é em detrimento das pessoas.
Até para nós (ministros), os planos não são apresentados com clareza", disse Carlos Velloso.
Ele e o presidente do STF, Celso
de Mello, foram vencidos no entendimento de que o direito à vida,
estabelecido pela Constituição,
prevaleceria em relação ao dever
do Estado de promover a assistência integral.
Por 8 votos a 2, o plenário do STF
concedeu liminar suspendendo a
eficácia da lei estadual de Pernambuco, como ocorreu em abril, no
julgamento relativo à lei 9495, de
São Paulo, de teor semelhante.
A liminar, no caso de Pernambuco, foi pedida em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela
CNC (Confederação Nacional do
Comércio).
"As razões técnicas nesse momento inicial (julgamento da liminar) deveriam ceder lugar a aspectos mais graves como a questão do
direito à vida", disse Mello.
Votando com a maioria, Sepúlveda Pertence concordou com as
críticas à atuação das administradoras de planos de saúde, mas disse que a Constituição impõe o dever da plena assistência ao Estado.
"É lamentável, mas é o regime."
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