São Paulo, sábado, 8 de agosto de 1998

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Grávida da Microvlar fica sem pré-natal

CARLA CONTE
da Reportagem Local

As grávidas vítimas da Microvlar inócua continuam sem assistência médica da Schering do Brasil, fabricante da pílula. A liminar concedida pela Justiça em favor da ação da Procuradoria Geral do Estado e Procon exige que a Schering atenda as mulheres apenas para comprovar a gravidez. Ou seja, o pré-natal ainda não está garantido, apesar de algumas grávidas já estarem no sexto mês de gravidez.
A empresa produziu duas toneladas de pílulas inócuas para usar em teste de máquina de embalar, mas parte chegou às farmácias.
Segundo médicos, o pré-natal é um atendimento imprescindível para evitar complicações durante a gravidez e o parto, e para monitorar a saúde da mãe e do bebê.
A ação da Procuradoria e do Procon pede que a Schering coloque à disposição das mulheres equipe médica para acompanhamento da gravidez. Mas a liminar só concedeu atendimento para esclarecer sobre o episódio das pílulas de farinha e fazer exame de gravidez para aquelas que comprovarem que tomaram placebo.
Porém, até o momento, a Schering só garante exame para quem apresentar a cartela usada no teste. Segundo a empresa, essa medida foi tomada com base no despacho do juiz que concedeu a liminar.
No esclarecimento do juiz, elaborado após a liminar, está escrito que basta para "comprovar a aquisição do placebo a apresentação de blister dos lotes que a própria requerida (Schering) reconhece com sendo desprovidos de eficácia". No despacho, porém, o juiz não determina que outros indícios deveriam ser considerados.
Por sua vez, a Schering também ainda não definiu para quem vai garantir assistência médica, independentemente de ações judiciais. Apesar de a empresa ter afirmado que "não fugiria de suas responsabilidades" e saber que havia pílulas inócuas no mercado desde maio, o laboratório diz que ainda não sabe que indícios serão considerados para comprovar que a mulher é vítima do placebo.
A procuradora-assistente Cláudia Cunha disse que as mulheres que precisam de médico devem entrar com ação cautelar para ser anexada à ação da Procuradoria e Procon, para agilizar a concessão de liminar. Segundo ela, para comprovar o uso do placebo devem ser aceitos indícios como receita médica, nota fiscal da compra da pílula, cartela do teste e declaração do médico.
Quem não tiver recursos para contratar um advogado particular pode procurar a Procuradoria de Assistência Judiciária, que atende gratuitamente -telefone 0800-178989.
Segundo Cláudia, a Justiça deve levar cerca de dez dias para avaliar a ação e conceder ou não a liminar em favor da grávida.



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