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Grávida da Microvlar fica sem pré-natal
CARLA CONTE
da Reportagem Local
As grávidas vítimas da Microvlar
inócua continuam sem assistência
médica da Schering do Brasil, fabricante da pílula. A liminar concedida pela Justiça em favor da
ação da Procuradoria Geral do Estado e Procon exige que a Schering
atenda as mulheres apenas para
comprovar a gravidez. Ou seja, o
pré-natal ainda não está garantido, apesar de algumas grávidas já
estarem no sexto mês de gravidez.
A empresa produziu duas toneladas de pílulas inócuas para usar
em teste de máquina de embalar,
mas parte chegou às farmácias.
Segundo médicos, o pré-natal é
um atendimento imprescindível
para evitar complicações durante
a gravidez e o parto, e para monitorar a saúde da mãe e do bebê.
A ação da Procuradoria e do
Procon pede que a Schering coloque à disposição das mulheres
equipe médica para acompanhamento da gravidez. Mas a liminar
só concedeu atendimento para esclarecer sobre o episódio das pílulas de farinha e fazer exame de gravidez para aquelas que comprovarem que tomaram placebo.
Porém, até o momento, a Schering só garante exame para quem
apresentar a cartela usada no teste.
Segundo a empresa, essa medida
foi tomada com base no despacho
do juiz que concedeu a liminar.
No esclarecimento do juiz, elaborado após a liminar, está escrito
que basta para "comprovar a
aquisição do placebo a apresentação de blister dos lotes que a própria requerida (Schering) reconhece com sendo desprovidos de
eficácia". No despacho, porém, o
juiz não determina que outros indícios deveriam ser considerados.
Por sua vez, a Schering também
ainda não definiu para quem vai
garantir assistência médica, independentemente de ações judiciais.
Apesar de a empresa ter afirmado
que "não fugiria de suas responsabilidades" e saber que havia pílulas inócuas no mercado desde
maio, o laboratório diz que ainda
não sabe que indícios serão considerados para comprovar que a
mulher é vítima do placebo.
A procuradora-assistente Cláudia Cunha disse que as mulheres
que precisam de médico devem
entrar com ação cautelar para ser
anexada à ação da Procuradoria e
Procon, para agilizar a concessão
de liminar. Segundo ela, para
comprovar o uso do placebo devem ser aceitos indícios como receita médica, nota fiscal da compra da pílula, cartela do teste e declaração do médico.
Quem não tiver recursos para
contratar um advogado particular
pode procurar a Procuradoria de
Assistência Judiciária, que atende
gratuitamente -telefone
0800-178989.
Segundo Cláudia, a Justiça deve
levar cerca de dez dias para avaliar
a ação e conceder ou não a liminar
em favor da grávida.
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