São Paulo, segunda, 9 de março de 1998

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Deputado se nega a falar desse negócio

da Sucursal de Brasília

O deputado Sérgio Naya (sem partido-MG) não quis responder pergunta sobre a venda de imóveis da construtora Sersan para o Iapas durante entrevista dada na última sexta-feira ao repórter da Folha Fernando Rodrigues. Ontem, ele não foi localizado em Brasília.
No último dia 27, o deputado havia informado por escrito à Folha que a Sersan deixou de participar de "obras públicas" depois que ele passou a exercer o mandato na Câmara, há 10 anos.
Essa medida foi tomada, segundo Naya, porque "a Constituição Federal, em seu artigo 54, proíbe desde a posse que o parlamentar seja proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público".
Na mesma resposta escrita, Naya afirmou que tinha se afastado da gerência da empresa, na qual ocupava o cargo de diretor-presidente, porque ainda havia contrato com órgão público.
A procuradoria do Ministério da Previdência Social informou que a ação popular movida pelo advogado Eri Varela contra a venda de 328 apartamentos ao Iapas foi rejeitada na 9ª Vara Cível da Justiça Federal em Brasília. O advogado recorreu da decisão ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Na ação popular, os advogados da Sersan afirmaram que "não há ato ilegal ou lesivo" no contrato de compra e venda.
Na sentença de 37 páginas, assinada em junho de 96, a juíza-substituta Vera Carla Cruz não faz referência à alegação de que Naya não poderia, como deputado, vender imóveis da sua construtora ao governo federal. (AG)


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