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POLÍCIA FORA DA LEI
Tribunal de Justiça irá apurar denúncias de que Abreu Filho sabia do uso de presos em ação policial
TJ inicia investigação de secretário e juízes
DA REPORTAGEM LOCAL
O Tribunal de Justiça de São Paulo começa a investigar a partir
da semana que vem o envolvimento do secretário da Segurança
Pública do Estado, Saulo de Castro Abreu Filho, e de dois juízes
corregedores nas operações do
Gradi (Grupo de Repressão e
Análise dos Delitos de Intolerância). Um desembargador será nomeado relator do caso.
O pedido de apuração partiu do
procurador-geral de Justiça, Luiz
Antônio Guimarães Marrey, que
se embasou em dossiê elaborado
pela OAB/SP (Ordem dos Advogados do Brasil), entidades de direitos humanos e advogados.
A documentação questiona
ações com mortes do setor de inteligência da Polícia Militar, a utilização de presos condenados como agentes infiltrados e a suposta
participação do secretário no planejamento da operação em que
morreram 12 pessoas ligadas ao
PCC, na região de Sorocaba (100
km da capital), em março.
Carta do preso Ronny Clay Chaves, 27, afirma que Abreu Filho
sabia que criminosos seriam
atraídos por agentes infiltrados
para o meio de um bloqueio policial. O secretário nega a acusação.
""O Tribunal de Justiça não tem
outra alternativa senão determinar uma apuração de todos os fatos para que fique bem evidenciada a transparência que a Justiça
tem sempre obrigação de atuar",
afirmou o presidente do TJ, Sérgio Augusto Nigro Conceição.
O caso será investigado pelo TJ
porque o secretário e os juízes têm
foro privilegiado. O desembargador-relator, que será escolhido
por sorteio entre os 24 membros
do Órgão Especial do TJ, terá poderes para solicitar diligências e
tomar depoimentos.
O relatório final, que não tem
prazo definido para ser concluído, será enviado à Procuradoria
Geral de Justiça e ao Órgão Especial. Só depois começaria um
eventual processo.
O presidente do TJ não quis comentar as denúncias, mas afirmou ""que a natureza dos fatos envolve gravidade." Segundo ele, os
dois juízes Octávio Augusto Machado de Barros Filho e Maurício
Lemos Porto Alves, que autorizaram a saída de presos e grampos
para o Gradi, foram afastados para ""não haver acusações de corporativismo". ""Em tese, é ilegal a infiltração [de presos"."
A Associação dos Advogados
Criminalistas de São Paulo divulgou nota ontem afirmando que o
afastamento dos dois juízes foi
uma medida "precipitada".
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