São Paulo, sexta-feira, 09 de agosto de 2002

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POLÍCIA FORA DA LEI

Tribunal de Justiça irá apurar denúncias de que Abreu Filho sabia do uso de presos em ação policial

TJ inicia investigação de secretário e juízes

DA REPORTAGEM LOCAL

O Tribunal de Justiça de São Paulo começa a investigar a partir da semana que vem o envolvimento do secretário da Segurança Pública do Estado, Saulo de Castro Abreu Filho, e de dois juízes corregedores nas operações do Gradi (Grupo de Repressão e Análise dos Delitos de Intolerância). Um desembargador será nomeado relator do caso.
O pedido de apuração partiu do procurador-geral de Justiça, Luiz Antônio Guimarães Marrey, que se embasou em dossiê elaborado pela OAB/SP (Ordem dos Advogados do Brasil), entidades de direitos humanos e advogados.
A documentação questiona ações com mortes do setor de inteligência da Polícia Militar, a utilização de presos condenados como agentes infiltrados e a suposta participação do secretário no planejamento da operação em que morreram 12 pessoas ligadas ao PCC, na região de Sorocaba (100 km da capital), em março.
Carta do preso Ronny Clay Chaves, 27, afirma que Abreu Filho sabia que criminosos seriam atraídos por agentes infiltrados para o meio de um bloqueio policial. O secretário nega a acusação.
""O Tribunal de Justiça não tem outra alternativa senão determinar uma apuração de todos os fatos para que fique bem evidenciada a transparência que a Justiça tem sempre obrigação de atuar", afirmou o presidente do TJ, Sérgio Augusto Nigro Conceição.
O caso será investigado pelo TJ porque o secretário e os juízes têm foro privilegiado. O desembargador-relator, que será escolhido por sorteio entre os 24 membros do Órgão Especial do TJ, terá poderes para solicitar diligências e tomar depoimentos.
O relatório final, que não tem prazo definido para ser concluído, será enviado à Procuradoria Geral de Justiça e ao Órgão Especial. Só depois começaria um eventual processo.
O presidente do TJ não quis comentar as denúncias, mas afirmou ""que a natureza dos fatos envolve gravidade." Segundo ele, os dois juízes Octávio Augusto Machado de Barros Filho e Maurício Lemos Porto Alves, que autorizaram a saída de presos e grampos para o Gradi, foram afastados para ""não haver acusações de corporativismo". ""Em tese, é ilegal a infiltração [de presos"."
A Associação dos Advogados Criminalistas de São Paulo divulgou nota ontem afirmando que o afastamento dos dois juízes foi uma medida "precipitada".



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