São Paulo, Sábado, 09 de Outubro de 1999
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CASO NAPIO
Banco diz que tem documento
USP nega existência de uma procuração

da Reportagem Local

A Universidade de São Paulo negou ontem ter concedido uma procuração autorizando Aguinaldo Campos Júnior a movimentar a conta corrente no Banco do Brasil aberta para o repasse de recursos da Fundação Banco do Brasil ao projeto do Napio (Núcleo de Apoio a Pesquisas de Implantes Odontológicos).
Campos Júnior e o núcleo que coordenava são alvos de investigações por uma comissão de sindicância interna da USP e pela procuradoria da República. O Napio teria movimentado pelo menos US$ 2 milhões em verbas públicas desde 1991.
Na última quinta-feira, a Folha noticiou que Campos Júnior passou a movimentar a conta corrente do convênio Napio-Fundação Banco do Brasil por uma falha interna operacional do banco.
Segundo o banco, a conta deveria ser movimentada apenas pelo gerente da agência, que receberia as notas fiscais e repassaria o dinheiro repassado pela Fundação Banco do Brasil aos fornecedores e prestadores de serviços contratados pelo projeto.
A falha ocorreu durante uma transferência da conta corrente de uma agência para outra, quando o titular, que deveria ser a fundação, passou a ser a USP. Com isso, a universidade passou a ter poder para movimentá-la.
Ainda segundo informações do banco, Aguinaldo teria uma procuração assinada pelo chefe do departamento de prótese da Faculdade de Odontologia de Bauru, Luiz Fernando Pegoraro, que o autorizava a movimentar a conta.
Pegoraro nega ter assinado uma procuração. Ele diz que assinou apenas uma declaração atestando que Campos Júnior era o coordenador do projeto "Centro de Produção de Implantes Osteointegrados e de Aplicação Clínica". "Esse tipo de documento é usado normalmente para efeitos de currículo", diz Pegoraro.
Uma cópia dessa declaração foi enviada à Folha. No texto, Pegoraro também declara que Campos Júnior "é o ordenador de despesas do projeto".
O advogado José Roberto Batochio, consultado pela reportagem, explicou que declarações são documentos unilaterais e apenas tornam público um fato.
"Declarar que alguém é ordenador de despesas não lhe dá o direito de movimentar uma conta", diz.
"A procuração é completamente diferente porque tem de trazer no texto, claramente, que o mandante autoriza o mandatário a realizar um ato específico. Nesse caso, a autorização deveria ser explícita para a movimentação da conta", afirma.
O Banco do Brasil continua afirmando que possui uma procuração, com firma reconhecida em cartório, que na época foi aceita pelo seu departamento jurídico. O banco, que já pediu à USP que bloqueie a conta, diz que, se for solicitado, apresentará o documento à Justiça.




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