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CASO NAPIO
Banco diz que tem documento
USP nega existência de uma procuração
da Reportagem Local
A Universidade de São Paulo
negou ontem ter concedido uma
procuração autorizando Aguinaldo Campos Júnior a movimentar
a conta corrente no Banco do Brasil aberta para o repasse de recursos da Fundação Banco do Brasil
ao projeto do Napio (Núcleo de
Apoio a Pesquisas de Implantes
Odontológicos).
Campos Júnior e o núcleo que
coordenava são alvos de investigações por uma comissão de sindicância interna da USP e pela
procuradoria da República. O Napio teria movimentado pelo menos US$ 2 milhões em verbas públicas desde 1991.
Na última quinta-feira, a Folha
noticiou que Campos Júnior passou a movimentar a conta corrente do convênio Napio-Fundação
Banco do Brasil por uma falha interna operacional do banco.
Segundo o banco, a conta deveria ser movimentada apenas pelo
gerente da agência, que receberia
as notas fiscais e repassaria o dinheiro repassado pela Fundação
Banco do Brasil aos fornecedores
e prestadores de serviços contratados pelo projeto.
A falha ocorreu durante uma
transferência da conta corrente de
uma agência para outra, quando
o titular, que deveria ser a fundação, passou a ser a USP. Com isso,
a universidade passou a ter poder
para movimentá-la.
Ainda segundo informações do
banco, Aguinaldo teria uma procuração assinada pelo chefe do
departamento de prótese da Faculdade de Odontologia de Bauru, Luiz Fernando Pegoraro, que
o autorizava a movimentar a conta.
Pegoraro nega ter assinado uma
procuração. Ele diz que assinou
apenas uma declaração atestando
que Campos Júnior era o coordenador do projeto "Centro de Produção de Implantes Osteointegrados e de Aplicação Clínica". "Esse
tipo de documento é usado normalmente para efeitos de currículo", diz Pegoraro.
Uma cópia dessa declaração foi
enviada à Folha. No texto, Pegoraro também declara que Campos
Júnior "é o ordenador de despesas do projeto".
O advogado José Roberto Batochio, consultado pela reportagem,
explicou que declarações são documentos unilaterais e apenas
tornam público um fato.
"Declarar que alguém é ordenador de despesas não lhe dá o direito de movimentar uma conta",
diz.
"A procuração é completamente diferente porque tem de trazer
no texto, claramente, que o mandante autoriza o mandatário a
realizar um ato específico. Nesse
caso, a autorização deveria ser explícita para a movimentação da
conta", afirma.
O Banco do Brasil continua afirmando que possui uma procuração, com firma reconhecida em
cartório, que na época foi aceita
pelo seu departamento jurídico.
O banco, que já pediu à USP que
bloqueie a conta, diz que, se for
solicitado, apresentará o documento à Justiça.
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