São Paulo, sábado, 10 de março de 2001

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PROCESSO PENAL

Proposta enviada ao Congresso aumenta valor de fiança e permite que testemunha deponha no local da ocorrência

Governo quer agilizar inquérito policial

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A proposta do novo Código de Processo Penal desburocratiza e agiliza o inquérito policial, dá poder às vítimas de crimes e aumenta o valor máximo das fianças de cerca de R$ 500 para R$ 3 milhões.
O novo código está distribuído em oito projetos de lei enviados ontem pelo governo ao Congresso. O ministro da Justiça, José Gregori, disse que espera vê-los aprovados ainda neste ano. Os textos estão disponíveis no site do ministério (www.mj.gov.br).
O advogado Petrônio Calmon Filho, um dos autores do novo código, cita como exemplo de desburocratização a possibilidade de a testemunha ser ouvida no local da ocorrência, sem precisar ir à delegacia e assinar depoimento.
Os depoimentos, sempre que possível, devem ser gravados em fita cassete ou de vídeo, eliminando-se o chamado depoimento-papagaio -em que o delegado ou juiz repete ao escrivão tudo o que o interrogado disse, inclusive com possibilidade de alteração no sentido da declaração.
Quanto à agilidade, Calmon Filho disse que o prazo máximo para o inquérito passa a ser de 60 dias a partir do dia da ocorrência. Depois de 30 dias, os delegados deverão remetê-lo para o Ministério Público, enquanto continuam a procurar mais provas (sem necessidade de o inquérito ir e voltar, já que esses trajetos, segundo Calmon Filho, às vezes demoram mais que a investigação).
As vítimas terão de ser ouvidas, obrigatoriamente, antes do arquivamento de um inquérito. O arquivamento deixa de ser decidido pelo juiz e passa a ser atribuição de órgãos colegiados do Ministério Público, a serem criados.
A lei obriga os delegados de polícia a levar as ocorrências ao conhecimento da Promotoria. Os delegados também ficam obrigados a justificar por escrito e assinar embaixo quando decidirem não instaurar inquérito por considerar uma ocorrência irrelevante.
Segundo Calmon Filho, apenas 13% do total de ocorrências policiais de São Paulo em 2000 resultou em ações penais -e 87% não resultaram em nada. Se o novo código for aprovado como está, disse ele, todas as ocorrências deverão resultar em procedimento escrito do delegado, que estará à disposição do Ministério Público.
Quando o acusado for policial, o novo código determina que o caso seja enviado imediatamente ao conhecimento do Ministério Público, não depois do término do inquérito policial. Quem tem direito a prisão especial passa a ocupar cela separada de presos comuns. Segundo Calmon Filho, a prisão especial é o direito de não conviver com presos comuns nem em celas nem no pátio. Não há nenhuma outra regalia.



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