|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
PROCESSO PENAL
Proposta enviada ao Congresso aumenta valor de fiança e permite que testemunha deponha no local da ocorrência
Governo quer agilizar inquérito policial
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A proposta do novo Código de
Processo Penal desburocratiza e
agiliza o inquérito policial, dá poder às vítimas de crimes e aumenta o valor máximo das fianças de
cerca de R$ 500 para R$ 3 milhões.
O novo código está distribuído
em oito projetos de lei enviados
ontem pelo governo ao Congresso. O ministro da Justiça, José
Gregori, disse que espera vê-los
aprovados ainda neste ano. Os
textos estão disponíveis no site do
ministério (www.mj.gov.br).
O advogado Petrônio Calmon
Filho, um dos autores do novo código, cita como exemplo de desburocratização a possibilidade de
a testemunha ser ouvida no local
da ocorrência, sem precisar ir à
delegacia e assinar depoimento.
Os depoimentos, sempre que
possível, devem ser gravados em
fita cassete ou de vídeo, eliminando-se o chamado depoimento-papagaio -em que o delegado ou
juiz repete ao escrivão tudo o que
o interrogado disse, inclusive com
possibilidade de alteração no sentido da declaração.
Quanto à agilidade, Calmon Filho disse que o prazo máximo para o inquérito passa a ser de 60
dias a partir do dia da ocorrência.
Depois de 30 dias, os delegados
deverão remetê-lo para o Ministério Público, enquanto continuam
a procurar mais provas (sem necessidade de o inquérito ir e voltar, já que esses trajetos, segundo
Calmon Filho, às vezes demoram
mais que a investigação).
As vítimas terão de ser ouvidas,
obrigatoriamente, antes do arquivamento de um inquérito. O arquivamento deixa de ser decidido
pelo juiz e passa a ser atribuição
de órgãos colegiados do Ministério Público, a serem criados.
A lei obriga os delegados de polícia a levar as ocorrências ao conhecimento da Promotoria. Os
delegados também ficam obrigados a justificar por escrito e assinar embaixo quando decidirem
não instaurar inquérito por considerar uma ocorrência irrelevante.
Segundo Calmon Filho, apenas
13% do total de ocorrências policiais de São Paulo em 2000 resultou em ações penais -e 87% não
resultaram em nada. Se o novo
código for aprovado como está,
disse ele, todas as ocorrências deverão resultar em procedimento
escrito do delegado, que estará à
disposição do Ministério Público.
Quando o acusado for policial, o
novo código determina que o caso seja enviado imediatamente ao
conhecimento do Ministério Público, não depois do término do
inquérito policial. Quem tem direito a prisão especial passa a ocupar cela separada de presos comuns. Segundo Calmon Filho, a
prisão especial é o direito de não
conviver com presos comuns
nem em celas nem no pátio. Não
há nenhuma outra regalia.
Texto Anterior: Ibirapuera fechou turmas Próximo Texto: Sistema prisional: Detentos ligados ao PCC são jurados de morte Índice
|