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LETRAS JURÍDICAS
Grécia, Once Caldas, Santo André: quem diria?
WALTER CENEVIVA
COLUNISTA DA FOLHA
O leitor não está enganado. Esta é a coluna "Letras Jurídicas" comum, semana
após semana. Para entender a
pertinência do título com a aplicação do direito, é necessária
uma breve incursão pelo reino do
futebol. A seleção campeã da Eurocopa, o clube que conquistou a
Taça Libertadores e a agremiação
campeã da Copa do Brasil eram
excluídos das previsões como possíveis vencedores desses torneios,
o que é normal ante o chavão da
crônica esportiva, segundo a qual
os resultados são imprevisíveis no
futebol. O chavão é, porém, desmentido pela estatística. O número reduzidíssimo de seleções ou
clubes que triunfaram na história
dessas e de outras competições
mostra que o resultado no futebol
é geralmente previsível.
Um dos ideais do direito aplicado é a previsibilidade do resultado no tempo (não deve demorar),
nos custos envolvidos (deve ser
gratuito ou, ao menos, barato) e
na realização do justo (atribuir a
cada um o que é seu, independentemente das condições econômicas ou sociais). Ponto no qual os
juristas estão de acordo está em
que a previsibilidade tripla é condição fundamental para a prestação judicial. Isso constitui a base
da credibilidade do que for decidido e de sua filha dileta, a confiança no Poder Judiciário.
Há um forte desejo de previsibilidade. As pesquisas de opinião
sugerem, porém, que esse objetivo
não é satisfeito na entrega dos direitos processuais reclamados a
quem os tenha, especialmente em
face do poder público, do qual o
Poder Judiciário é partícipe. É razoável dizer que o povo anda desconfiado no referente à possibilidade de obter a reparação do direito ofendido, do dano sofrido,
no plano civil e no plano criminal, sem muito gasto e num tempo pelo menos razoável.
É fácil prever, segundo o mesmo
critério, a diferença de tratamento dos réus pobres e dos réus ricos
para respeito ao princípio da
igualdade de todos perante a lei.
A desigualdade não se refere apenas ao veredicto final do Judiciário mas também ao tempo de duração dos processos, conforme o
poder econômico ou político dos
contendores. Executar a sentença
do vitorioso contra o poder público é obra para um novo Hércules.
Parece possível e recomendável
reconhecer que, nos quesitos tempo, custos e resultado eficaz, o Judiciário é menos previsível que o
futebol. A imprevisibilidade, diferentemente do afirmado pelo colonialismo cultural subdesenvolvido de muitos, não é coisa que só
acontece no Brasil. O mal dos outros não é, contudo, consolo nosso. Tomemos o exemplo dos processos contra o INSS ou contra a
Caixa Econômica Federal, que se
eternizam na Justiça Federal. Os
processos contra o Estado e o município de São Paulo, que se eternizam na Justiça deste Estado,
tornando impossível prever
quando terminarão, embora a
Constituição fixe prazos restritos
para o pagamento. É forçoso admitir que o Judiciário facilita a
demora de seu co-exercente
da administração pública, o
Executivo.
Devo, contudo, reconhecer que
se vê, pela primeira vez desde a vigência da nova Constituição em
1988, instalada na consciência
dos operários do direito e de alguns agentes públicos, a convicção de que a desatenção com os
"consumidores" da Justiça precisa terminar. Para o cidadão brasileiro, a mensagem não é otimista em termos de decisões breves,
justas e baratas, a curto prazo.
Parece, porém, haver no horizonte do direito uma Grécia, um Once Caldas e um Santo André como
fios de esperança judicial: o Senado. Quem diria?...
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