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Ouvidor da agência ainda não foi nomeado pelo presidente
da Sucursal de Brasília
Passados exatos dois anos da
sanção da Lei Geral das Telecomunicações, o presidente Fernando Henrique Cardoso ainda não
nomeou o ouvidor que deveria
exercer o controle externo da
Agência Nacional de Telecomunicações.
Cabe ao ouvidor "produzir
apreciações críticas sobre a atuação da agência" para encaminhá-las a vários órgãos, inclusive ao
Congresso Nacional, "para conhecimento geral". Deve publicar
seu relatório também no "Diário
Oficial" da União.
O presidente da Anatel, Renato
Guerreiro, disse ontem desconhecer os motivos pelos quais FHC
ainda não nomeou o ouvidor,
mas afirmou que ele não tem feito
falta. "Nós estamos, acredito,
atendendo de uma forma conveniente à sociedade. A nossa obsessão é tentar fazer algo beneficiando o consumidor", afirmou.
Para o presidente da Anatel, o
ouvidor não teria ainda como aferir o desempenho das operadoras
porque as metas de universalização do sistema só serão cobradas
a partir de dezembro deste ano,
seguindo um acordo firmado pela
Anatel com as operadoras.
"As políticas de telecomunicações impostas pelo governo estão
muito mais representadas no plano geral de metas de universalização e no plano de qualidade", afirmou Guerreiro.
O ouvidor teria mandato de
dois anos, podendo ser reconduzido por mais um período, e teria
acesso "a todos os assuntos, atos e
documentos", sendo possível a
ele até mesmo assistir reuniões do
conselho diretor -inclusive as
secretas. Ele "atuará com independência, não tendo vinculação
hierárquica com o conselho diretor (da Anatel) ou seus integrantes", segundo a lei.
Além do ouvidor, a estrutura da
Anatel prevê o funcionamento do
conselho consultivo, que tem como tarefa "opinar, aconselhar e
apreciar" as ações do conselho diretor, especialmente quanto ao
programa de metas. Ele é composto por 12 conselheiros. Atualmente, é presidido pelo representante das entidades de usuários,
Wilson Lazarini.
A Anatel é dirigida por cinco
conselheiros, que integram o conselho diretor, nomeados pelo presidente da República depois de
sabatina no Senado. Eles têm
mandato de cinco anos, sem direito à recondução. No caso dessa
primeira gestão do conselho, os
mandatos têm duração variável
entre três e sete anos.
O atual conselheiro-presidente,
Renato Guerreiro, tem mandato
de três anos, que se expira em novembro do ano que vem.
"Os membros do conselho diretor somente perderão o mandato
em virtude de renúncia, de condenação judicial ou de processo
disciplinar", afirma a Lei Geral de
Telecomunicações. Os conselheiros podem ainda deixar o cargo se
ficar comprovado que têm ligações com empresas do setor ou se
ficar comprovado que "inobservaram os deveres e proibições
inerentes ao cargo".
Pela legislação, cabe ao ministro
das Comunicações instaurar processo administrativo disciplinar
contra um conselheiro e, após
avaliado por comissão especial,
caberá ao presidente da República determinar o afastamento dele.
(WF)
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