São Paulo, Sábado, 10 de Julho de 1999
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Ouvidor da agência ainda não foi nomeado pelo presidente

da Sucursal de Brasília

Passados exatos dois anos da sanção da Lei Geral das Telecomunicações, o presidente Fernando Henrique Cardoso ainda não nomeou o ouvidor que deveria exercer o controle externo da Agência Nacional de Telecomunicações.
Cabe ao ouvidor "produzir apreciações críticas sobre a atuação da agência" para encaminhá-las a vários órgãos, inclusive ao Congresso Nacional, "para conhecimento geral". Deve publicar seu relatório também no "Diário Oficial" da União.
O presidente da Anatel, Renato Guerreiro, disse ontem desconhecer os motivos pelos quais FHC ainda não nomeou o ouvidor, mas afirmou que ele não tem feito falta. "Nós estamos, acredito, atendendo de uma forma conveniente à sociedade. A nossa obsessão é tentar fazer algo beneficiando o consumidor", afirmou.
Para o presidente da Anatel, o ouvidor não teria ainda como aferir o desempenho das operadoras porque as metas de universalização do sistema só serão cobradas a partir de dezembro deste ano, seguindo um acordo firmado pela Anatel com as operadoras.
"As políticas de telecomunicações impostas pelo governo estão muito mais representadas no plano geral de metas de universalização e no plano de qualidade", afirmou Guerreiro.
O ouvidor teria mandato de dois anos, podendo ser reconduzido por mais um período, e teria acesso "a todos os assuntos, atos e documentos", sendo possível a ele até mesmo assistir reuniões do conselho diretor -inclusive as secretas. Ele "atuará com independência, não tendo vinculação hierárquica com o conselho diretor (da Anatel) ou seus integrantes", segundo a lei.
Além do ouvidor, a estrutura da Anatel prevê o funcionamento do conselho consultivo, que tem como tarefa "opinar, aconselhar e apreciar" as ações do conselho diretor, especialmente quanto ao programa de metas. Ele é composto por 12 conselheiros. Atualmente, é presidido pelo representante das entidades de usuários, Wilson Lazarini.
A Anatel é dirigida por cinco conselheiros, que integram o conselho diretor, nomeados pelo presidente da República depois de sabatina no Senado. Eles têm mandato de cinco anos, sem direito à recondução. No caso dessa primeira gestão do conselho, os mandatos têm duração variável entre três e sete anos.
O atual conselheiro-presidente, Renato Guerreiro, tem mandato de três anos, que se expira em novembro do ano que vem.
"Os membros do conselho diretor somente perderão o mandato em virtude de renúncia, de condenação judicial ou de processo disciplinar", afirma a Lei Geral de Telecomunicações. Os conselheiros podem ainda deixar o cargo se ficar comprovado que têm ligações com empresas do setor ou se ficar comprovado que "inobservaram os deveres e proibições inerentes ao cargo".
Pela legislação, cabe ao ministro das Comunicações instaurar processo administrativo disciplinar contra um conselheiro e, após avaliado por comissão especial, caberá ao presidente da República determinar o afastamento dele.
(WF)


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