São Paulo, segunda, 10 de agosto de 1998

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

CONSUMO
Falta de atenção
pode causar acidente

da Reportagem Local

Acidentes de consumo são comuns e podem ocorrer com qualquer tipo de produto de brinquedos com partes cortantes, palitos de fósforo que se quebram facilmente, a fogões que explodem.
Apesar de defeitos nos produtos, nem sempre o consumidor está isento de uma parcela de culpa.
Às vezes, os acidentes podem ocorrer por mau uso ou falta de cuidado do próprio consumidor, que muitas vezes, não lê atentamente o manual, segundo o Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor).
Há cerca de um ano, o diagramador Arnaldo Bento da Silva, 18, se cortou abrindo uma lata de sardinhas da marca Gomes da Costa. A lata tinha uma argola em uma extremidade que deveria ser levantada e puxada para soltar a tampa.
Ao tentar abrir a lata, a argola quebrou. Silva resolveu puxar a parte que já estava aberta e cortou profundamente os dedos indicador e médio da mão direita.
Depois de se recuperar, Silva diz ter perdido sensibilidade na ponta do dedo indicador.
O diagramador afirma ter cometido um erro, mas diz acreditar que errou após uma falha do fabricante do produto.
"Tenho consciência de que estava errado, mas estava muito duro para abrir, a argola quebrou. Não havia informação de como abrir a lata na embalagem nem o telefone de atendimento ao consumidor", diz Silva. Alguns dias após ter se machucado, o diagramador foi ao Procon.
"Em uma reunião com advogados da empresa e um responsável pelo setor de marketing, realizada no Procon cerca de dois meses após o acidente, eles tentaram mostrar de todas as formas que a culpa era minha".
Mas Silva reafirma: "Admito ter culpa, mas antes do meu erro veio o deles".
Na véspera do Natal do ano passado, a dona-de-casa Viviane Pereira da Silva teve um problema com um fogão da marca Continental, que ganhou como presente em seu casamento, no mês de setembro.
Viviane colocou um peru para assar e foi recolher a roupa do varal. De repente, ouviu um estouro. Quando entrou na cozinha, viu o fogão que ganhara da irmã Ane Meire em chamas.
Como Ane Meire e seu marido, Eliseu Aoki, haviam comprado o presente, eles se encarregaram de entrar em contato com o serviço de atendimento ao consumidor da BS Continental, fabricante do fogão.
Segundo Ane Meire, a empresa enviou um técnico à casa da irmã três semanas depois do chamado e, após análise, disse que o problema era decorrente da instalação errada de gás.
Viviane recorreu ao Procon, mas a empresa não pagou pelos danos. De acordo com Ane Meire, além de comprar outro fogão, Viviane teve de pintar o teto da cozinha, que ficou preto devido à fumaça.
Segundo Maria Stella Gregori, assistente de direção do Procon, nos casos em que os danos causados ao consumidor decorrem de defeitos no projeto, fabricação, montagem ou até na apresentação do produto, o fabricante responde pela reparação dos danos sem a necessidade de comprovação de sua culpa.
Maria Stella afirmou também que o fabricante também tem responsabilidade quando o dano é causado por informações insuficientes ou inadequadas sobre o uso do produto e seus riscos.
Apesar disso, ela disse reconhecer que muitas vezes o próprio consumidor causa o acidente por mau uso ou por não ler atentamente o manual de instruções.



Texto Anterior | Próximo Texto | Índice


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Agência Folha.