São Paulo, quinta, 10 de setembro de 1998

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Constituição veta pena de morte

da Sucursal de Brasília

Propostas a favor de penas de morte e de prisão perpétua no Brasil não têm chances de serem aprovadas no Congresso porque ferem cláusulas pétreas da Constituição, que não podem ser alteradas nem sequer por emenda constitucional.
Esse é o teor da resolução aprovada ontem pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça. O objetivo é alertar a sociedade contra "ameaças constantes de afronta" aos direitos individuais assegurados na Constituição. O assunto foi discutido no conselho porque o caso do motoboy Francisco de Assis Pereira provocou debate sobre a adoção de penas mais duras contra os criminosos.
A resolução do conselho foi aprovada como forma de deixar claro que as declarações que agridem os direitos individuais podem servir de estímulo à eliminação das instituições democráticas.
Segundo a resolução, a própria Constituição veda, em seu artigo 60, a apreciação de emenda que pretenda abolir os direitos individuais. De acordo com a resolução, a Constituição estabelece que não haverá penas de morte Ä"salvo em caso de guerra declarada"Ä, de caráter perpétuo, de trabalhos forçados e de banimento, além de "penas cruéis".
"Os direitos individuais só podem ser suprimidos por uma Constituição originária de um golpe de Estado", disse o conselheiro Frederico Guariglia, autor da resolução.



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