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Constituição veta pena de morte
da Sucursal de Brasília
Propostas a favor de penas de
morte e de prisão perpétua no
Brasil não têm chances de serem
aprovadas no Congresso porque
ferem cláusulas pétreas da Constituição, que não podem ser alteradas nem sequer por emenda constitucional.
Esse é o teor da resolução aprovada ontem pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça. O
objetivo é alertar a sociedade contra "ameaças constantes de afronta" aos direitos individuais assegurados na Constituição. O assunto foi discutido no conselho porque o caso do motoboy Francisco
de Assis Pereira provocou debate
sobre a adoção de penas mais duras contra os criminosos.
A resolução do conselho foi
aprovada como forma de deixar
claro que as declarações que agridem os direitos individuais podem
servir de estímulo à eliminação
das instituições democráticas.
Segundo a resolução, a própria
Constituição veda, em seu artigo
60, a apreciação de emenda que
pretenda abolir os direitos individuais. De acordo com a resolução,
a Constituição estabelece que não
haverá penas de morte Ä"salvo
em caso de guerra declarada"Ä,
de caráter perpétuo, de trabalhos
forçados e de banimento, além de
"penas cruéis".
"Os direitos individuais só podem ser suprimidos por uma
Constituição originária de um golpe de Estado", disse o conselheiro
Frederico Guariglia, autor da resolução.
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