São Paulo, quinta, 10 de setembro de 1998

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Vítima de naufrágio ganha indenização

da Sucursal do Rio

O juiz da 28ª Vara Federal do Rio, Eugênio Rosa de Araújo, condenou ontem 15 réus, incluindo a União Federal, a pagar R$ 390 mil à menina Luciana Wajngarten como indenização pelas mortes dos pais e da irmã no naufrágio do barco Bateau Mouche 4.
Luciana tinha 2 anos quando o Bateau Mouche afundou, na saída da baía de Guanabara (Rio), na noite de 31 de dezembro de 1988. Ela foi a única de sua família a sobreviver.
Superlotado de passageiros, o barco de turismo seguia para a praia de Copacabana (zona sul), onde as pessoas veriam a queima de fogos em comemoração à passagem de ano. Morreram 55 pessoas no naufrágio.
Luciana só se salvou porque uma mulher conseguiu segurá-la pelos cabelos antes que afundasse.
Morreram seus pais, Ruth Regina e Alberto Wajngarten, e a irmã, Camila.
Foram condenadas a indenizá-la as companhias Bateau Mouche Rio Turismo Limitada e Itatiaia Agência de Viagens e Turismo, a União Federal e 12 donos e funcionários das duas empresas envolvidas no passeio.
Além da indenização por danos morais, o juiz condenou os réus a pagar à sobrevivente pensão equivalente a um terço do que os pais receberiam até completar 65 anos de idade e tratamento psicológico.

Sentença
Na sentença, o juiz Rosa de Araújo escreveu que "a ausência prematura dos pais e da irmã tirou da pequena autora um pouco do sentido da vida, sendo missão do magistrado minorar esse estado de coisas".
Ele justifica no texto o valor da indenização estipulada por danos morais, cujo parâmetro é de cem salário mínimos.
"Hoje, com referida quantia, mal se adquire um carro popular. Deve a magistratura recusar-se a premiar o egoísmo com uma indenização que não corresponda à perda de um ascendente querido, sob pena de cairmos no enorme abismo da barbárie humana que este fim de século globalizado, a todo custo, quer nos impor no inconsciente", afirma o juiz.



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