São Paulo, sábado, 11 de abril de 1998

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

DATA VENIA
Readequação da idade penal

OSWALDO BARBERIS JUNIOR
Com os vertiginosos avanços tecnológicos dos meios de comunicação, o conhecimento chega cada vez mais célere e abrangente aos lares brasileiros, alcançando em especial os jovens.
A informação e o conhecimento como fontes de amadurecimento do indivíduo são inegáveis. Tanto isso é verdade que o Poder Legislativo, por sua especial e estreita ligação com o povo, avaliando de forma precisa e oportuna a questão do amadurecimento do cidadão, permitiu que os jovens de 16 anos pudessem votar, inclusive para presidente da República. Nada mais justo.
Agora, vivemos outro momento histórico, cabendo ao Poder Legislativo a decisão de, mais uma vez, adequar a norma à realidade.
Trata-se da readequação da idade penal, ou seja, definir a partir de qual idade o indivíduo será responsável pelos crimes (ou contravenções) por ele praticados.
Nossa sociedade vive acuada em face da escalada de crimes praticados por adolescentes que têm plena consciência de sua inimputabilidade, sabendo que, caso sejam apreendidos, responderão perante o Estatuto da Criança e do Adolescente, recebendo a medida socioeducativa adequada (por mais grave e hediondo que tenha sido o crime, o estatuto prevê como medida mais severa a internação em unidade educacional por período não superior a três anos).
Se por um lado, passivamente, grades e alarmes proliferam nas residências e à noite cada semáforo transforma-se em verdadeira armadilha para os incautos motoristas e suas famílias, a sociedade (acuada, como já se disse) também reage, a seu modo.
Assim, não são mais raros os casos de linchamentos de adolescentes, bem como a contratação ou formação de grupos de extermínio que promovem as chamadas chacinas, quase sempre tendo como alvo adolescentes.
Invariavelmente, os infratores acabam morrendo assassinados. Por vias transversas, o vilão vira vítima. Só não vê quem não quer.
Por falta de informação ou até por má-fé, alguns são contrários à readequação da idade penal, pretendendo fazer crer com isso que estão defendendo os direitos do adolescente.
Para tanto, confundem conceitos e ordenamentos jurídicos, referindo-se a criminosos perigosos como se meras crianças fossem. Tudo na tentativa de inebriar a população na formação de sua opinião.
Em vão, no entanto, de vez que todos os índices de pesquisa popular apontam ampla vantagem para a proposta de adequação da idade penal. "Vox populi, vox dei". E nem se argumente que a palavra do povo não deva ser levada em consideração, porque apaixonada. Isso afronta princípio elementar do pluralismo.
O autor e outros 11 promotores da Justiça de São Paulo consideram que o equívoco de manter a situação como está é flagrante. Resta-nos aguardar a palavra dos parlamentares, sempre tão sensíveis e ciosos de seu importantíssimo mister.
Só assim se constrói uma democracia.


Oswaldo Barberis Junior, 39, é promotor de Justiça em São Paulo



Texto Anterior | Próximo Texto | Índice


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Agência Folha.