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DATA VENIA
Readequação da idade penal
OSWALDO BARBERIS JUNIOR
Com os vertiginosos avanços
tecnológicos dos meios de comunicação, o conhecimento chega
cada vez mais célere e abrangente
aos lares brasileiros, alcançando
em especial os jovens.
A informação e o conhecimento
como fontes de amadurecimento
do indivíduo são inegáveis. Tanto
isso é verdade que o Poder Legislativo, por sua especial e estreita ligação com o povo, avaliando de
forma precisa e oportuna a questão do amadurecimento do cidadão, permitiu que os jovens de 16
anos pudessem votar, inclusive
para presidente da República. Nada mais justo.
Agora, vivemos outro momento
histórico, cabendo ao Poder Legislativo a decisão de, mais uma vez,
adequar a norma à realidade.
Trata-se da readequação da idade penal, ou seja, definir a partir
de qual idade o indivíduo será responsável pelos crimes (ou contravenções) por ele praticados.
Nossa sociedade vive acuada em
face da escalada de crimes praticados por adolescentes que têm plena consciência de sua inimputabilidade, sabendo que, caso sejam
apreendidos, responderão perante
o Estatuto da Criança e do Adolescente, recebendo a medida socioeducativa adequada (por mais grave e hediondo que tenha sido o crime, o estatuto prevê como medida
mais severa a internação em unidade educacional por período não
superior a três anos).
Se por um lado, passivamente,
grades e alarmes proliferam nas
residências e à noite cada semáforo transforma-se em verdadeira
armadilha para os incautos motoristas e suas famílias, a sociedade
(acuada, como já se disse) também reage, a seu modo.
Assim, não são mais raros os casos de linchamentos de adolescentes, bem como a contratação ou
formação de grupos de extermínio
que promovem as chamadas chacinas, quase sempre tendo como
alvo adolescentes.
Invariavelmente, os infratores
acabam morrendo assassinados.
Por vias transversas, o vilão vira
vítima. Só não vê quem não quer.
Por falta de informação ou até
por má-fé, alguns são contrários à
readequação da idade penal, pretendendo fazer crer com isso que
estão defendendo os direitos do
adolescente.
Para tanto, confundem conceitos e ordenamentos jurídicos, referindo-se a criminosos perigosos
como se meras crianças fossem.
Tudo na tentativa de inebriar a população na formação de sua opinião.
Em vão, no entanto, de vez que
todos os índices de pesquisa popular apontam ampla vantagem para
a proposta de adequação da idade
penal. "Vox populi, vox dei". E
nem se argumente que a palavra
do povo não deva ser levada em
consideração, porque apaixonada.
Isso afronta princípio elementar
do pluralismo.
O autor e outros 11 promotores
da Justiça de São Paulo consideram que o equívoco de manter a
situação como está é flagrante.
Resta-nos aguardar a palavra dos
parlamentares, sempre tão sensíveis e ciosos de seu importantíssimo mister.
Só assim se constrói uma democracia.
Oswaldo Barberis Junior, 39, é promotor de
Justiça em São Paulo
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