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LEIS
Prisão temporária requer
fundamento consistente
EUNICE NUNES
especial para a Folha
Frequentemente, promotores
de Justiça e juízes desrespeitam a lei quando
se trata de pedido de prisão
temporária. Os
pareceres e decisões não têm fundamentação, são
lacônicos, repetitivos e burocráticos (leia quadro abaixo).
Diz a Constituição que todas as
decisões do Poder Judiciário serão
fundamentadas, sob pena de nulidade. Diz também que ninguém
será preso senão em flagrante delito ou por ordem judicial escrita e
fundamentada.
Além disso, o Código de Processo Penal e a lei nº 7.960/89 estabelecem critérios para todos os tipos
de prisão cautelar (que é feita antes da decisão definitiva).
Apesar disso, promotores e juízes não obedecem aos preceitos legais. Eles escrevem frases sem
conteúdo jurídico, quase sempre
semelhantes e, assim, mandam
pessoas para a cadeia.
Ao passar os olhos pelas manifestações do Ministério Público e
pelos despachos judiciais que decretam prisões temporárias e preventivas, o que mais se lê é: "ante a
gravidade dos fatos", "o fato causa
desassossego à sociedade", "a necessidade imperiosa da medida".
E não há salvação imediata para
quem se vê preso nessas condições. Um habeas corpus (medida
usada para soltar quem está preso)
demora, em média, de 40 a 60 dias
para ser julgado em São Paulo.
"Essas decisões (não fundamentadas) são inconstitucionais. O tribunal tem derrubado isso, mas demora até 60 dias para fazê-lo. É
muito tempo para deixar alguém
preso sem motivo. Na prática, representam uma negação de justiça", afirma Luiz Flávio Borges
D"Urso, advogado criminalista.
Antônio Sérgio Pitombo, também advogado criminalista, considera absurda a postura de promotores e juízes.
"Eles, mais do que qualquer outra pessoa, deveriam obedecer à lei
e apresentar os motivos que os levam a pedir e a decretar a prisão de
alguém. Mandar alguém para uma
de nossas prisões, por um dia que
seja, pode equivaler a uma condenação à morte. O juiz não pode ser
leviano", observa.
"Concordo que as decisões devam ser fundamentadas. Acho
uma pena que não seja assim, que
a Constituição seja desobedecida",
diz Sérgio Augusto Nigro Conceição, corregedor-geral da Justiça.
Nigro Conceição afirma que a
corregedoria não pode interferir
nas decisões dos juízes.
"A corregedoria só pode intervir
na área administrativa. Por exemplo, se o juiz demora muito para
decidir, nós pedimos informações
e podemos instaurar inquérito administrativo para apurar o que
ocorre", explica.
O coordenador das promotorias
criminais de São Paulo, Mário Papaterra Limongi, argumenta que a
prisão temporária é uma medida
emergencial que se aplica aos delitos graves e deve ser excepcional.
"A natureza da prisão temporária não admite grandes argumentações. Normalmente, o promotor
concorda com o pedido quando
conhece o delegado (é ele quem
faz o pedido) e confia no seu trabalho", afirma.
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