|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
ADMINISTRAÇÃO
Mérito da ação ainda não foi analisado
Nova decisão do TJ mantém controle do saneamento nas mãos da Sabesp
DA REPORTAGEM LOCAL
O Estado venceu a segunda batalha pelo controle do saneamento da capital -mas a Prefeitura
de São Paulo ainda não perdeu a
guerra. Anteontem, 24 desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça rejeitaram, por
unanimidade, um recurso da administração municipal que tentava derrubar a liminar que mantém nas mãos da Sabesp o abastecimento de água, a coleta e o tratamento de esgoto da cidade.
A liminar em questão foi concedida em dezembro pelo então
presidente do TJ, desembargador
Sérgio Augusto Nigro Conceição,
em uma ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Estado
contra a lei municipal 13.670.
Sancionada em novembro, a lei
passa o saneamento da cidade para as chamadas "autoridades reguladoras", cujos dirigentes seriam nomeados pela prefeitura.
Em sua decisão, Nigro Conceição considerou que, pelo fato de
São Paulo mandar água para outras cidades e usar água vinda delas, o interesse da questão do saneamento no município é regional, e não local, cabendo ao Estado direcionar investimentos, estabelecer metas de atendimento,
determinar tarifas e prioridades.
No recurso, a prefeitura alegou
que tem condições de participar
dessa gestão, como já ocorre em
cidades como Santo André e Diadema. Mas o argumento foi rejeitado pelos desembargadores. O
mérito da ação movida pelo Estado, porém, ainda não foi julgado.
No centro da briga jurídica está
a polêmica da titularidade dos
serviços de saneamento. A favor
da prefeitura há a lei 13.670, segundo a qual ela é o poder concedente, e o artigo 30 da Constituição, que determina que são de
competência municipal os serviços de interesse local.
O Estado, porém, sustenta sua
argumentação no artigo 23 da
mesma Constituição -que atribui a responsabilidade pelo saneamento às cidades, aos Estados
e à União- e na lei estadual nš 94,
que define a região metropolitana, fixa o saneamento como uma
atividade de interesse de todos os
que nela estão e aponta o Estado
como seu executor.
Texto Anterior: Administração revoga duas concessões Próximo Texto: Promotoria vai investigar empresa de lixo Índice
|