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OUTRO LADO
TJ nega abuso e diz que acusada é reincidente
DA REPORTAGEM LOCAL
O Tribunal de Justiça de
São Paulo afirmou, em nota,
que Maria Aparecida de Matos é reincidente, com condenação anterior por furto, e
que não há nenhum abuso
ou ilegalidade na manutenção de sua prisão.
O desembargador Jarbas
João Coimbra Mazzoni, 2º
vice-presidente do TJ, negou
liminar (decisão provisória)
em habeas corpus em favor
da presa. O pedido de reconsideração também foi rejeitado. Ele afirmou que houve
encerramento da instrução
criminal -primeira fase do
processo- por causa do pedido de avaliação psiquiátrica da presa. Logo, não haveria um excesso de prazo entre a prisão e a sentença.
O TJ, porém, não respondeu aos questionamentos
sobre a aplicação do princípio da insignificância. Também não quis se pronunciar
sobre a posição do secretário
da Administração Penitenciária, Nagashi Furukawa.
Segundo o 91º DP (Ceasa),
o inquérito sobre o caso ainda não identificou os agressores. O distrito afirmou que não poderia fornecer detalhes da investigação.
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