São Paulo, terça-feira, 12 de abril de 2005

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OUTRO LADO

TJ nega abuso e diz que acusada é reincidente

DA REPORTAGEM LOCAL

O Tribunal de Justiça de São Paulo afirmou, em nota, que Maria Aparecida de Matos é reincidente, com condenação anterior por furto, e que não há nenhum abuso ou ilegalidade na manutenção de sua prisão.
O desembargador Jarbas João Coimbra Mazzoni, 2º vice-presidente do TJ, negou liminar (decisão provisória) em habeas corpus em favor da presa. O pedido de reconsideração também foi rejeitado. Ele afirmou que houve encerramento da instrução criminal -primeira fase do processo- por causa do pedido de avaliação psiquiátrica da presa. Logo, não haveria um excesso de prazo entre a prisão e a sentença.
O TJ, porém, não respondeu aos questionamentos sobre a aplicação do princípio da insignificância. Também não quis se pronunciar sobre a posição do secretário da Administração Penitenciária, Nagashi Furukawa.
Segundo o 91º DP (Ceasa), o inquérito sobre o caso ainda não identificou os agressores. O distrito afirmou que não poderia fornecer detalhes da investigação.


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