São Paulo, terça-feira, 12 de abril de 2005

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Secretário de Finanças de Serra foi condenado por improbidade

PAULO PEIXOTO
DA AGÊNCIA FOLHA, EM BELO HORIZONTE

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA


O secretário de Finanças do prefeito de São Paulo, José Serra, Mauro Ricardo Machado Costa, foi condenado pela Justiça Federal em setembro último por suposta improbidade administrativa quando exercia, em 1997, o cargo de superintendente da Suframa (Superintendência da Zona Franca de Manaus), autarquia federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
Costa recorreu da decisão e o processo hoje tramita no TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região, em Brasília.
A informação virou arma do PT na Câmara Municipal. A bancada petista enviou ontem um ofício ao prefeito pedindo o afastamento do secretário.
De acordo com a sentença da juíza da 3ª Vara Federal de Manaus, Maria Lúcia Gomes de Souza, Costa cometeu irregularidade ao contratar por R$ 42 mil um advogado sem abrir licitação.
Na sentença, de 30 de setembro passado, a juíza condenou Costa a pagar multa de R$ 20 mil, proibiu-o de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais por cinco anos e suspendeu seus direitos políticos pelo mesmo período.
A denúncia contra Costa e o então ordenador de despesas da Suframa, José Osvaldo da Silva, foi encaminhada à Justiça Federal em 19 de junho de 2000 pelo procurador da República Osório Barbosa, com base em um documento da Secretaria de Controle Externo do TCU (Tribunal de Contas da União), que identificou irregularidade na "contratação direta de serviços advocatícios, sem licitação, em violação à lei 8.666/93" (lei das licitações). A contratação já fora julgada irregular em 2000 pelo TCU, que aplicou multa de R$ 3.000 para Costa e Silva.
Eles recorreram da decisão e, posteriormente, as contas foram aprovadas pelo TCU. Na ação na Justiça Federal, porém, a defesa de Costa não foi aceita. "As decisões que [o TCU] emite (...) podem ser revistas pelo Poder Judiciário", escreveu a juíza.
Na Justiça mineira também tramita, ainda sem decisão, uma ação civil pública por improbidade administrativa contra Costa, presidente da Copasa (a estatal mineira de saneamento) de fevereiro de 2003 a novembro do ano passado. Proposta pelo Ministério Público estadual, a ação versa sobre o pagamento de auxílio-moradia e verbas para passagens aéreas que Costa teria usado para visitar a família em Brasília. O valor total da ação é de R$ 42,1 mil.
O secretário paulistano responde a uma terceira ação por improbidade no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, por causa de convênio firmado por Costa quando superintendente da Suframa com a prefeitura de Humaitá (AM). Diz respeito a supostas irregularidades em uma licitação para melhoramento e pavimentação da BR-319. (RUBENS VALENTE)

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