São Paulo, domingo, 12 de maio de 2002

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OUTRO LADO

Acusados rejeitam laudo e vão pedir nova perícia

DA REPORTAGEM LOCAL

O advogado do consórcio CBPO-Constran, Pedro Estevam Alves Pinto Serrano, contestou o laudo da Lenc e afirmou que seu cliente provará na Justiça que as colunas foram realizadas e sem superfaturamento. A mesma afirmação foi feita por Floriano Peixoto de Azevedo Marques Neto, advogado do ex-secretário de Vias Públicas e ex-presidente da Emurb Reynaldo de Barros, que autorizou o pagamento a mais.
Serrano afirmou que o fato de o consórcio aceitar o desconto de R$ 6,79 milhões dos créditos que tinha a receber da Emurb não significa uma confissão de culpa. "As empresas não aceitam a interpretação de que houve uma medição fraudulenta", disse o advogado. "O laudo está equivocado."
De acordo com ele, o consórcio só concordou com a redução porque "a prefeitura [Emurb" tem o poder de, unilateralmente, segurar os créditos, o que ela fez". No ofício que o consórcio encaminhou em 26 de julho de 2001 ao presidente da Emurb, Maurício Faria, as empresas afirmam que "caso persevere V.SĒ na decisão [de cobrar os R$ 6,79 milhões"..., deverá realizar a devida compensação" dos créditos pendentes.
Serrano disse que o objetivo do ofício foi, em primeiro lugar, reafirmar que as colunas foram feitas. Porém, se a Emurb considerar o contrário, "que proceda o desconto dos créditos, mas considere que o consórcio agiu de boa-fé".
Serrano disse que, depois de "comprovar que o consórcio está certo", pedirá na Justiça o ressarcimento do desconto efetuado.
O presidente da Emurb, Maurício Faria, afirmou que, "administrativamente", tinha a obrigação de cobrar o ressarcimento das empresas, embora admita que o fato pode descaracterizar, na Justiça, a intenção do consórcio em lesar os cofres públicos.
Para o promotor Luiz Salles do Nascimento, da Promotoria de Justiça da Cidadania, porém, o acerto pode ser considerado uma admissão de erro das empresas.

Medição extra
O advogado de Reynaldo de Barros, Floriano Peixoto de Azevedo Marques Neto, disse que "o pagamento [dos R$ 28,12 milhões" foi um ajuste de medição de um serviço extra". Barros assinou a liberação do pagamento de R$ 28,12 milhões ao consórcio em 11 de setembro de 1996 -bem acima do valor inicial rasurado.
Marques Neto disse que é "absolutamente certo e seguro que a obra foi executada". Sobre o laudo da Lenc, o advogado afirmou que a confecção de um documento sem o acompanhamento da outra parte "levanta suspeita".
"Em nenhum momento fomos informados da metodologia desse laudo e, pelos estudos que temos, posso dizer que as afirmações não procedem." Ele disse que aguardará a avaliação de um perito judicial neutro para demonstrar que "a medição está correta".
Por "falta de provas", a ação do caso das colunas foi arquivada no âmbito criminal em 28 de junho de 2001 pelo promotor Paulo Juricic. À Folha, ele disse que a ação criminal tinha como averiguados o ex-prefeito Paulo Maluf e Reynaldo de Barros, acusados de se beneficiar do superfaturamento. Mas, segundo o promotor, "nunca ficou provado que o dinheiro eventualmente cobrado a mais tenha ido parar nas contas do ex-prefeito ou do ex-secretário". Juricic disse que não tinha conhecimento do laudo e que o caso só será reaberto "se houver novas e contundentes provas". (CG e SC)


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