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Juiz manda empresa pagar salário a doente demitido
FAUSTO SIQUEIRA
DA AGÊNCIA FOLHA, EM SANTOS
Um portador do vírus da Aids
ganhou na Justiça o direito de receber até o final da vida, como indenização por dano moral, uma
remuneração mensal equivalente
ao dobro do salário que recebia da
empresa que o demitiu por suposto preconceito.
A sentença foi emitida no dia 10
de abril pelo juiz da 30ª Vara Cível
de São Paulo, Dimas Borelli Thomaz Júnior. O autor da ação, Danilo Tavares Guerreiro Filho, 51, é
ex-funcionário da empresa Agip
Liquigás, demitido em 1994.
A empresa recorreu da decisão
ao Tribunal de Justiça do Estado,
onde o processo tramita atualmente. A Agência Folha tentou
contatar a Agip do Brasil, com sede em São Paulo, mas não conseguiu ouvir a versão da empresa.
No final da tarde, a reportagem
foi informada pela secretária da
presidência de que o advogado
que poderia comentar o caso estava viajando e deveria voltar hoje.
Guerreiro Filho trabalhava em
Santos (SP) como vendedor técnico da Agip, uma multinacional
italiana. Ele comercializava cilindros de gás com hotéis, restaurantes, hospitais e indústrias da Baixada Santista.
O ex-funcionário diz ter sido
demitido uma semana após retornar de férias, depois que a empresa supostamente descobriu que
ele era portador do vírus HIV.
Segundo Guerreiro, os sintomas
da doença começaram a surgir
três meses antes da demissão
-micoses, candidíase, bolhas e
estrias na pele. "No período em
que as moléstias apareceram, fui
praticamente isolado na empresa.
Um dos funcionários com quem
eu trabalhava foi proibido de se
reportar a mim. Eu tinha reuniões
mensais com o gerente da minha
área, e ele ficou três meses sem falar comigo", disse.
Na contestação que fizeram à
Justiça, os advogados da Agip argumentaram que Guerreiro foi
demitido por desempenho deficiente. Eles negaram ter havido
discriminação e disseram que outros funcionários portadores do
vírus HIV receberam auxílio e tratamento. Também afirmaram
que Guerreiro nunca informou à
empresa ou a colegas de trabalho
que era portador do vírus da Aids.
Na sentença, a título de dano
material, o juiz Dimas Borelli
Thomaz Júnior determinou o ressarcimento ao ex-funcionário,
com correção, de todas as despesas decorrentes da doença, já que,
ao ser demitido, ele perdeu o direito ao auxílio-saúde.
Atualmente, Guerreiro é paciente do Craids (Centro de Referência em Aids), serviço municipal de Santos, onde recebe medicamentos e faz exames regulares
de aumento da carga viral.
Em relação ao dano moral, o
juiz condenou a Agip a incluir o
ex-funcionário na folha salarial da
empresa, a pagar o salário em dobro enquanto ele viver e a restituir, com correção, os valores que
ele deixou de receber após a demissão. Guerreiro diz não ter condições de trabalhar porque frequentemente é acometido de fases de fraqueza e sonolência.
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