São Paulo, Sexta-feira, 12 de Novembro de 1999
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STF mantém direito a isenção para entidades filantrópicas

da Sucursal de Brasília

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu ontem, por unanimidade, manter a liminar contra a Lei da Filantropia, que havia suspendido a isenção da contribuição previdenciária de entidades filantrópicas.
A liminar foi concedida pelo ministro Marco Aurélio de Mello em julho, durante o recesso do Poder Judiciário, e dependia da confirmação do plenário do STF. Desde aquela época, está restabelecida a isenção, que havia sido suspensa em maio, quando a lei foi regulamentada.
A constitucionalidade da Lei da Filantropia está sendo contestada pela Confederação Nacional de Saúde, que representa santas casas e hospitais beneficentes, e pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino, que integra universidades comunitárias e escolas religiosas.
Com a regulamentação da lei, só tinham ficado isentas da contribuição previdenciária as entidades que promovem exclusivamente assistência social ou, no caso da saúde, as que têm pelo menos 60% de seu atendimento dirigido a pacientes do SUS.
Na época, os hospitais beneficentes chegaram a ameaçar a suspensão do atendimento gratuito a pacientes carentes para compensar os prejuízos.
Ontem, a liminar foi confirmada porque os ministros adotaram um conceito mais amplo de entidade filantrópica.
O relator das duas ações diretas de inconstitucionalidade, ministro Moreira Alves, disse que a gratuidade apenas parcial do serviço prestado não elimina o direito à isenção. "Filantropia significa gratuidade, que pode ser total ou parcial."
Ele afirmou que o conceito de entidades filantrópicas abrange não apenas as que dão assistência, mas também as que atuam nas áreas de educação e saúde.






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