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STF mantém direito a isenção
para entidades filantrópicas
da Sucursal de Brasília
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu ontem, por unanimidade, manter a liminar contra
a Lei da Filantropia, que havia
suspendido a isenção da contribuição previdenciária de entidades filantrópicas.
A liminar foi concedida pelo
ministro Marco Aurélio de Mello
em julho, durante o recesso do
Poder Judiciário, e dependia da
confirmação do plenário do STF.
Desde aquela época, está restabelecida a isenção, que havia sido
suspensa em maio, quando a lei
foi regulamentada.
A constitucionalidade da Lei da
Filantropia está sendo contestada
pela Confederação Nacional de
Saúde, que representa santas casas e hospitais beneficentes, e pela
Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino, que integra universidades comunitárias e
escolas religiosas.
Com a regulamentação da lei, só
tinham ficado isentas da contribuição previdenciária as entidades que promovem exclusivamente assistência social ou, no caso da saúde, as que têm pelo menos 60% de seu atendimento dirigido a pacientes do SUS.
Na época, os hospitais beneficentes chegaram a ameaçar a suspensão do atendimento gratuito a
pacientes carentes para compensar os prejuízos.
Ontem, a liminar foi confirmada porque os ministros adotaram
um conceito mais amplo de entidade filantrópica.
O relator das duas ações diretas
de inconstitucionalidade, ministro Moreira Alves, disse que a gratuidade apenas parcial do serviço
prestado não elimina o direito à
isenção. "Filantropia significa
gratuidade, que pode ser total ou
parcial."
Ele afirmou que o conceito de
entidades filantrópicas abrange
não apenas as que dão assistência,
mas também as que atuam nas
áreas de educação e saúde.
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