São Paulo, domingo, 12 de novembro de 2000

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TRÂNSITO

Desde 98, juntas que recebem os pedidos dos motoristas têm 102 integrantes; cada processo passa por três julgadores

Recurso é analisado em um minuto e meio

DA REPORTAGEM LOCAL

O atraso no julgamento dos recursos contra multas da Prefeitura de São Paulo jamais poderá ser atribuído à lentidão das Jaris (Juntas Administrativas de Recursos de Infração). O tempo médio que cada integrante leva atualmente para julgar um pedido não passa de um minuto e meio.
Cada processo precisa passar pela mão de três julgadores. Todos têm que ler, analisar e manifestar sua posição por escrito.
Archimedes Cassão Véras, coordenador das Jaris do DSV (Departamento de Operação do Sistema Viário), rejeita a crítica de que os recursos são julgados com descaso.
"O tempo é muito relativo. Pode levar um minuto ou meia hora. Vai depender do número de páginas e da complexidade de cada processo. O pessoal costuma ser rápido porque, com o tempo, vai pegando a prática", afirma.
As Jaris funcionam como uma espécie de júri popular. Cada uma delas é composta por seis pessoas, que ganham uma ajuda de R$ 149 para trabalhar 16 horas por mês (uma vez por semana, quatro horas por dia).
Um terço dos julgadores é indicado pelo DSV. Outro terço, pelo Conselho Estadual de Trânsito. O restante, por entidades civis ligadas ao trânsito (sindicato dos taxistas, por exemplo).
Até a semana passada, os recursos estavam sendo analisados por 17 Jaris, totalizando 102 pessoas. Desde 1998, essa quantidade é a mesma. Nesta semana, mais seis pessoas começam a trabalhar.
Entre os julgadores, há muitos advogados e funcionários públicos aposentados. "Quem vem aqui é voluntário. O dinheiro não dá nem para pagar a gasolina", afirma Véras.
Os integrantes evitam a divulgação de seus nomes ou imagens. "É preciso evitar a exposição porque haveria uma enxurrada de pedidos de amigos e parentes. Além disso, muitos já sofreram ameaças", diz Jaques Mendel Rechter, que acompanha o trabalho das Jaris como representante do DSV.
Não é raro ouvir histórias de julgadores que se depararam com recursos de familiares. A orientação, nesse caso, é deixar a análise para outro integrante.
Uma das críticas às Jaris é que seus integrantes não representam a maioria da população. A estrutura atual foi estabelecida em decreto de 1984.
"Na prática, há dois representantes do poder público e apenas um da comunidade", diz Rechter. Os julgadores indicados pela sociedade civil se restringem a categorias especializadas.
Durante a elaboração do Código de Trânsito Brasileiro, havia um artigo que previa mudanças na composição das Jaris. A proposta era que dois terços dos julgadores fossem selecionados, por exemplo, em associações comunitárias de bairro.
Esse artigo não passou a valer porque foi vetado. A justificativa era que as prefeituras estariam tendo seu autonomia ferida.
"É preciso reformular para que haja maior representatividade", afirma Rechter.

Efeito suspensivo
As Jaris começaram a se deparar com contestações sobre o atraso na análise dos recursos no mês passado.
Para o motorista que não recebeu a resposta do recurso e quiser o efeito suspensivo, a orientação é entregar a solicitação no protocolo do DSV (av. das Nações Unidas, 7.203). Além da carta, também é preciso fornecer uma cópia do protocolo do recurso. (ALEN CAR IZIDORO)


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