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OUTRO LADO
Empresas dizem que não puderam apresentar provas
DA REPORTAGEM LOCAL
A Philip Morris e a Souza
Cruz informaram, por meio de
nota, que vão recorrer da decisão da juíza Adaísa Bernardi
Isaac Halpern. As duas companhias alegam que a sentença
contraria o princípio constitucional de ampla defesa, já que
não tiveram tempo suficiente,
desde 1995, para apresentar as
provas que comprovariam as
suas alegações.
A Souza Cruz diz que a acusação de propaganda enganosa
apresentada pela Adesf, e aceita
pela juíza, é infundada, já que
não foi apontada "qual a peça
publicitária dos fabricantes que
estaria em desacordo com a
norma".
A empresa acredita que a
ação coletiva beneficia só os associados da Adesf e que eles terão de propor novas ações judiciais, "majoritariamente rejeitadas pelo Judiciário".
Nas contas da Souza Cruz,
das 377 ações impetradas a
partir de 1995, só oito resultaram em condenações aos fabricantes, mas estão em fase de recurso. Em 176 delas, os juízes
negaram indenização. Em 80
das ações, as decisões foram favoráveis aos fabricantes, de
acordo com a Souza Cruz. A
Folha não encontrou nenhuma fonte independente para
confirmar os dados.
Para a Souza Cruz, as normas
sobre advertências nas embalagens são determinadas pela
Anvisa (Agência Nacional de
Vigilância Sanitária) e sempre
foram seguidas pela empresa.
As duas companhias criticaram o fato de a juíza ter aceito
realizar o julgamento por decisão antecipada. Segundo a Souza Cruz, isso inviabilizou a realização de perícias que demonstrariam que não havia
propaganda enganosa.
A decisão antecipada, de
acordo com a Souza Cruz, também impediu que fossem apreciados recursos que foram encaminhados ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior
Tribunal de Justiça.
A Philip Morris entende que
a decisão bloqueou o direito de
as empresas apresentarem provas que já haviam sido determinadas, "em flagrante violação à previsão constitucional
do devido processo legal".
Segundo a empresa, a decisão
é incoerente com as mais de 130
decisões já proferidas em favor
dos fabricantes. "Ações como
essas têm sido extintas, seja
porque a manufatura e comercialização de cigarros é atividade lícita e regulamentada no
país, seja por se reconhecer que
os fumantes têm conhecimento dos malefícios causados pelo
cigarro", diz a nota.
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