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Multa leve de trânsito pode virar advertência
Aprovado pela Câmara dos Deputados, projeto que alivia punição a motorista sem infração agora será votado no Senado
Estacionar em um lugar proibido, parar em faixas de pedestre e outras violações de tráfego podem passar a ser punidas com notificação
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Deputados da Comissão de
Constituição e Justiça aprovaram ontem, por unanimidade,
projeto de lei que substitui a
multa por advertência escrita
em casos de infrações de natureza leve -como estacionar em
local proibido ou parar em faixas de pedestre, entre outras
violações de trânsito. A medida
vale para quem não tiver cometido irregularidades nos últimos 12 meses. O texto vai, agora, para o Senado.
Outras infrações leves de tráfego, pelo Código de Trânsito
Brasileiro, são ultrapassar o
veículo em movimento que integre um cortejo e também buzinar entre as 22h e as 6h. Caso
haja reincidência, está prevista
multa ao autor da infração.
O autor da proposta, deputado Léo Alcântara (PR-CE), alega que os fiscais de trânsito devem atuar de maneira mais
educativa do que punitiva. "Entendemos que essa medida vem
beneficiar os condutores disciplinados, que raramente cometem infrações", diz ele.
O relator da proposta, deputado Paulo Maluf (PP-SP), também justifica que a mudança
poderia ajudar a colocar um fim
na "chamada indústria da multa". "Infelizmente, nos últimos
tempos, existe em São Paulo
uma indústria da multa. Na minha visão, esse projeto de lei vai
sanar uma das grandes violências que são praticadas por
guardas de trânsito nas grandes
cidades", disse.
De acordo com Alcântara, o
código de trânsito atual já permite a advertência por escrito
em casos de infrações leves, porém, a critério da autoridade e
em caso de não-reincidência
apenas na mesma infração.
Ou seja, hoje em dia, "na esmagadora maioria das vezes, o
condutor, mesmo não sendo
reincidente, não usufrui do benefício de substituição de multa por advertência escrita, pelo
simples fato de não saber como
requerer a vantagem. Com a alteração, a troca seria automática", diz o deputado, no projeto.
O texto original de Alcântara
previa também a possibilidade
de penalidades como prestação
de serviços comunitários, no
caso de a pessoa já ter cometido
alguma infração nos últimos 12
meses. Maluf, no entanto, vetou esse parágrafo.
O projeto previa ainda que as
mesmas medidas fossem aplicadas aos pedestres, podendo a
multa ser transformada na participação do infrator de cursos
de segurança viária, o que foi
retirado.
(MARIA CLARA CABRAL)
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