São Paulo, sexta-feira, 13 de março de 2009

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Multa leve de trânsito pode virar advertência

Aprovado pela Câmara dos Deputados, projeto que alivia punição a motorista sem infração agora será votado no Senado

Estacionar em um lugar proibido, parar em faixas de pedestre e outras violações de tráfego podem passar a ser punidas com notificação

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Deputados da Comissão de Constituição e Justiça aprovaram ontem, por unanimidade, projeto de lei que substitui a multa por advertência escrita em casos de infrações de natureza leve -como estacionar em local proibido ou parar em faixas de pedestre, entre outras violações de trânsito. A medida vale para quem não tiver cometido irregularidades nos últimos 12 meses. O texto vai, agora, para o Senado.
Outras infrações leves de tráfego, pelo Código de Trânsito Brasileiro, são ultrapassar o veículo em movimento que integre um cortejo e também buzinar entre as 22h e as 6h. Caso haja reincidência, está prevista multa ao autor da infração.
O autor da proposta, deputado Léo Alcântara (PR-CE), alega que os fiscais de trânsito devem atuar de maneira mais educativa do que punitiva. "Entendemos que essa medida vem beneficiar os condutores disciplinados, que raramente cometem infrações", diz ele.
O relator da proposta, deputado Paulo Maluf (PP-SP), também justifica que a mudança poderia ajudar a colocar um fim na "chamada indústria da multa". "Infelizmente, nos últimos tempos, existe em São Paulo uma indústria da multa. Na minha visão, esse projeto de lei vai sanar uma das grandes violências que são praticadas por guardas de trânsito nas grandes cidades", disse.
De acordo com Alcântara, o código de trânsito atual já permite a advertência por escrito em casos de infrações leves, porém, a critério da autoridade e em caso de não-reincidência apenas na mesma infração.
Ou seja, hoje em dia, "na esmagadora maioria das vezes, o condutor, mesmo não sendo reincidente, não usufrui do benefício de substituição de multa por advertência escrita, pelo simples fato de não saber como requerer a vantagem. Com a alteração, a troca seria automática", diz o deputado, no projeto.
O texto original de Alcântara previa também a possibilidade de penalidades como prestação de serviços comunitários, no caso de a pessoa já ter cometido alguma infração nos últimos 12 meses. Maluf, no entanto, vetou esse parágrafo.
O projeto previa ainda que as mesmas medidas fossem aplicadas aos pedestres, podendo a multa ser transformada na participação do infrator de cursos de segurança viária, o que foi retirado. (MARIA CLARA CABRAL)


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