São Paulo, quinta-feira, 13 de abril de 2000


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DANO MORAL
Menino não pôde ir ao banheiro
Escola é condenada a indenizar aluno

da Sucursal do Rio

Uma escola particular da zona norte do Rio foi condenada ontem a indenizar, em 50 salários mínimos (R$ 7.550,00), por danos morais, uma criança que foi impedida de ir ao banheiro e acabou urinando dentro da sala de aula.
O fato ocorreu em setembro de 1997, no colégio João Lyra Filho. Proibido pela professora Ana Maria Porto de ir ao banheiro, o menor Gilson, que na época tinha 9 anos, urinou dentro de uma garrafa que levava para beber água.
Os pais consideraram que a situação provocou o constrangimento do filho e entraram com uma ação contra a escola. O juiz da 34ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, Marcos Alcino de Azevedo Torres, entendeu que o colégio, com a conduta da professora, "violou a dignidade e o respeito que deveria merecer o aluno, infringindo-lhe o vexame, violando sua imagem diante dos colegas, atingindo sua integridade moral, causando-lhe dor".
Procurado pela Folha, o diretor do João Lyra Filho, Arildo Matos Teles, não foi encontrado na instituição nem em sua residência.



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