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DANO MORAL
Menino não pôde ir ao banheiro
Escola é condenada a indenizar aluno
da Sucursal do Rio
Uma escola particular da zona
norte do Rio foi condenada ontem a indenizar, em 50 salários
mínimos (R$ 7.550,00), por danos
morais, uma criança que foi impedida de ir ao banheiro e acabou
urinando dentro da sala de aula.
O fato ocorreu em setembro de
1997, no colégio João Lyra Filho.
Proibido pela professora Ana Maria Porto de ir ao banheiro, o menor Gilson, que na época tinha 9
anos, urinou dentro de uma garrafa que levava para beber água.
Os pais consideraram que a situação provocou o constrangimento do filho e entraram com
uma ação contra a escola. O juiz
da 34ª Vara Cível do Tribunal de
Justiça do Rio, Marcos Alcino de
Azevedo Torres, entendeu que o
colégio, com a conduta da professora, "violou a dignidade e o respeito que deveria merecer o aluno, infringindo-lhe o vexame,
violando sua imagem diante dos
colegas, atingindo sua integridade
moral, causando-lhe dor".
Procurado pela Folha, o diretor
do João Lyra Filho, Arildo Matos
Teles, não foi encontrado na instituição nem em sua residência.
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