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CONSUMO
ILEGALIDADE
Consumidor que sofrer danos morais ou materiais pode recorrer ao Procon ou a outro órgão semelhante
Justiça pune envio de cartão não-solicitado
EUNICE NUNES
ESPECIAL PARA A FOLHA
A emissão e o envio de cartões
(de crédito, de conta corrente ou
de outras modalidades) sem solicitação prévia do interessado são
práticas abusivas que têm sido
condenadas pelo Judiciário. Não
raro, o consumidor que não pediu
o cartão e não sabe da sua existência percebe que está metido numa
encrenca: tem dívidas que não
podia supor que tivesse e seu nome foi parar nas listas do Serasa
(Serviço de Centralização Bancária S/A) e do SPC (Serviço de Proteção ao Crédito).
Em geral, a empresa reluta em
admitir o erro. E a única saída é
recorrer à Justiça, que tem reconhecido o problema e condenado
as empresas a pagar indenização.
Esse tipo de abuso diminuiu de
1998 para cá, quando a ABECCS
(Associação Brasileira de Empresas de Cartões de Crédito e Serviços) firmou um termo de ajustamento de conduta com o DPDC
(Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), do Ministério da Justiça, em que se comprometia a acabar com o envio de
cartões sem autorização.
Alexandre Costa Oliveira, técnico da área de assuntos financeiros
da Fundação Procon de São Paulo
(Procon-SP), alerta para os contratos de parcelamento de compras firmados com financeiras. É
comum que, em letras pequenas e
no rodapé, ofereçam cartão.
"A adesão ao cartão de crédito
tem de ser expressa, específica,
por escrito e com a assinatura do
interessado. Nesses contratos, as
empresas alegam que têm a assinatura do consumidor, mas essa
assinatura foi dada para o financiamento, não para o cartão. Portanto não há adesão", diz.
Ele recomenda àquele que receber cartão sem ter feito o pedido
ou àquele que descobrir que tem
dívida de cartão não-solicitado
procurar o Procon ou outro órgão
de defesa do consumidor.
O grande risco do envio à revelia é o extravio do cartão. O consumidor só descobre quando há
débitos em seu nome ou quando
o seu nome já foi negativado no
cadastro do Serasa ou do SPC.
Outro problema são os lançamentos de débitos como taxa de
emissão e anuidade, por exemplo.
"O consumidor deve ser cada
vez mais cauteloso. Não deve fornecer seus dados pessoais para cadastros, a não ser que efetivamente esteja concluindo uma operação. Muitos desses equívocos surgem do preenchimento de simples cadastros", alerta o advogado
civilista Adilson Guerche.
Segundo seu sócio, também advogado civilista, Edilson São
Leandro, os tribunais têm admitido o dano moral sempre que o
nome é inscrito no Serasa ou no
SPC sem motivo. "Basta contar os
fatos e apresentar o comprovante
de inscrição. Mas o dano material
precisa ser demonstrado."
Em agosto, a Justiça fluminense
confirmou liminar proibindo a
emissão de cartões sem autorização prévia.
O juiz baseou sua sentença no
Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual é prática abusiva "enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia,
qualquer produto ou fornecer
qualquer serviço".
Assim, se o consumidor tiver
pago o valor necessário ao cancelamento, retorno de produto ou
desfazimento do serviço prestado, tem direito à devolução em
dobro da quantia paga, acrescido
de juros e correção monetária.
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