São Paulo, segunda-feira, 13 de novembro de 2000

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CONSUMO

ILEGALIDADE
Consumidor que sofrer danos morais ou materiais pode recorrer ao Procon ou a outro órgão semelhante
Justiça pune envio de cartão não-solicitado

EUNICE NUNES
ESPECIAL PARA A FOLHA

A emissão e o envio de cartões (de crédito, de conta corrente ou de outras modalidades) sem solicitação prévia do interessado são práticas abusivas que têm sido condenadas pelo Judiciário. Não raro, o consumidor que não pediu o cartão e não sabe da sua existência percebe que está metido numa encrenca: tem dívidas que não podia supor que tivesse e seu nome foi parar nas listas do Serasa (Serviço de Centralização Bancária S/A) e do SPC (Serviço de Proteção ao Crédito).
Em geral, a empresa reluta em admitir o erro. E a única saída é recorrer à Justiça, que tem reconhecido o problema e condenado as empresas a pagar indenização.
Esse tipo de abuso diminuiu de 1998 para cá, quando a ABECCS (Associação Brasileira de Empresas de Cartões de Crédito e Serviços) firmou um termo de ajustamento de conduta com o DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), do Ministério da Justiça, em que se comprometia a acabar com o envio de cartões sem autorização.
Alexandre Costa Oliveira, técnico da área de assuntos financeiros da Fundação Procon de São Paulo (Procon-SP), alerta para os contratos de parcelamento de compras firmados com financeiras. É comum que, em letras pequenas e no rodapé, ofereçam cartão.
"A adesão ao cartão de crédito tem de ser expressa, específica, por escrito e com a assinatura do interessado. Nesses contratos, as empresas alegam que têm a assinatura do consumidor, mas essa assinatura foi dada para o financiamento, não para o cartão. Portanto não há adesão", diz.
Ele recomenda àquele que receber cartão sem ter feito o pedido ou àquele que descobrir que tem dívida de cartão não-solicitado procurar o Procon ou outro órgão de defesa do consumidor.
O grande risco do envio à revelia é o extravio do cartão. O consumidor só descobre quando há débitos em seu nome ou quando o seu nome já foi negativado no cadastro do Serasa ou do SPC.
Outro problema são os lançamentos de débitos como taxa de emissão e anuidade, por exemplo.
"O consumidor deve ser cada vez mais cauteloso. Não deve fornecer seus dados pessoais para cadastros, a não ser que efetivamente esteja concluindo uma operação. Muitos desses equívocos surgem do preenchimento de simples cadastros", alerta o advogado civilista Adilson Guerche.
Segundo seu sócio, também advogado civilista, Edilson São Leandro, os tribunais têm admitido o dano moral sempre que o nome é inscrito no Serasa ou no SPC sem motivo. "Basta contar os fatos e apresentar o comprovante de inscrição. Mas o dano material precisa ser demonstrado."
Em agosto, a Justiça fluminense confirmou liminar proibindo a emissão de cartões sem autorização prévia.
O juiz baseou sua sentença no Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual é prática abusiva "enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto ou fornecer qualquer serviço".
Assim, se o consumidor tiver pago o valor necessário ao cancelamento, retorno de produto ou desfazimento do serviço prestado, tem direito à devolução em dobro da quantia paga, acrescido de juros e correção monetária.


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