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Indenização vale dez vezes valor cobrado
ESPECIAL PARA A FOLHA
O Unibanco foi condenado em
primeira instância a pagar, a título
de dano moral, dez vezes o valor
cobrado indevidamente do podólogo Carlito Nunes da Silva, decorrente da abertura de uma conta corrente e da emissão de um
cartão jamais solicitados. A falsa
dívida era de R$ 11.988,25. A indenização, de R$ 119.882,50
Tudo começou quando ele recebeu a visita de um "gerente de relacionamento" do banco que fez a
proposta de cadastrá-lo para futura abertura de crédito.
Silva preencheu alguns documentos e, algum tempo depois,
recebeu um cartão magnético do
Unibanco. Embora o cartão tenha
sido inutilizado, três anos depois
Silva recebeu um aviso do banco
informando-o que seu nome estava sendo registrado no Serasa e no
SPC por estar devendo R$
11.988,25.
Ele foi à agência e soube que era
titular de uma conta corrente na
qual havia sido debitado o valor
de R$ 3 para pagamento do cartão
enviado. Esses R$ 3, com "acréscimos legais", transformaram-se
em R$ 11.988,25.
Durante cerca de um ano, Silva
tentou, sem sucesso, fazer com
que o banco cancelasse a cobrança e retirasse seu nome dos cadastros negativos do Serasa e do SPC.
Entrou em depressão e tentou
suicídio duas vezes.
Ele recorreu à Justiça e pediu a
retirada de seu nome dos cadastros negativos e indenização pelo
dano moral sofrido.
O juiz considerou claro o dano
moral , pois "as listas de devedores do Serasa e do SPC colocam
no limbo da economia formal
qualquer pessoa que tenha a infelicidade de por lá ter seu nome
anotado... não consegue abrir
conta em banco, não consegue retirar talão de cheques, tem conta
bancária compulsoriamente encerrada, não obtém crédito etc".
Por entender que o banco apresentou uma defesa descuidada,
persistindo em apresentar Silva
como devedor e baseando-se na
existência de um suposto contrato de abertura de conta corrente
que jamais apresentou, o juiz condenou-o ainda a pagar uma multa
de 20% sobre o valor da indenização por litigância de má-fé.
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