São Paulo, quinta-feira, 14 de outubro de 2004

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Procon orienta sobre contratos

DA REPORTAGEM LOCAL

O Procon, órgão de defesa do consumidor ligado ao governo do Estado (www.procon.sp.gov.br), não interfere no reajuste das mensalidades escolares. Em caso de dúvidas ou desconfiança de cobranças abusivas, o órgão recomenda aos pais que entrem em contato com a delegacia de ensino do bairro, com o Conselho Federal de Educação ou com o Ministério da Educação, responsáveis pela fiscalização.
O Procon dá orientações, por exemplo, em relação aos contratos. O órgão alerta que o documento deve ser lido com atenção, ficando uma via com o responsável e outra com a escola. Acordos verbais devem ser evitados.
As escolas têm obrigação de fornecer a lista de material para que os pais possam fazer pesquisa de preços. A exigência de que o material seja comprado no próprio estabelecimento é considerada pelo órgão prática abusiva.
O aluno inadimplente não poder ser vítima de sanções pedagógicas (suspensão de provas, retenção de documentos etc.) nem ser submetido a constrangimentos. Para o Procon, nomes de alunos ou pais em situação de inadimplência não podem ser incluídos em cadastros de devedores por se tratar de uma prestação de serviço envolvendo educação e interfere nesses casos. O Sieesp, no entanto, afirma que o Código Civil prevê essa autorização. (MS)


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