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Procon orienta sobre contratos
DA REPORTAGEM LOCAL
O Procon, órgão de defesa do
consumidor ligado ao governo do
Estado (www.procon.sp.gov.br),
não interfere no reajuste das mensalidades escolares. Em caso de
dúvidas ou desconfiança de cobranças abusivas, o órgão recomenda aos pais que entrem em
contato com a delegacia de ensino
do bairro, com o Conselho Federal de Educação ou com o Ministério da Educação, responsáveis
pela fiscalização.
O Procon dá orientações, por
exemplo, em relação aos contratos. O órgão alerta que o documento deve ser lido com atenção,
ficando uma via com o responsável e outra com a escola. Acordos
verbais devem ser evitados.
As escolas têm obrigação de fornecer a lista de material para que
os pais possam fazer pesquisa de
preços. A exigência de que o material seja comprado no próprio
estabelecimento é considerada
pelo órgão prática abusiva.
O aluno inadimplente não poder ser vítima de sanções pedagógicas (suspensão de provas, retenção de documentos etc.) nem ser
submetido a constrangimentos.
Para o Procon, nomes de alunos
ou pais em situação de inadimplência não podem ser incluídos
em cadastros de devedores por se
tratar de uma prestação de serviço
envolvendo educação e interfere
nesses casos. O Sieesp, no entanto, afirma que o Código Civil prevê essa autorização.
(MS)
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