São Paulo, sexta-feira, 15 de junho de 2007

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Juiz proíbe menores em parada gay no interior de SP
Presença será permitida com o acompanhamento dos pais

JOSÉ EDUARDO RONDON
DA AGÊNCIA FOLHA

Uma decisão da Justiça do Estado, em São José do Rio Preto (440 km de São Paulo), proibiu que menores de 18 anos, desacompanhados de seus pais ou de algum responsável legal, participem da Parada Gay da cidade.
Organizadores do evento, marcado para 29 de julho em uma das avenidas do município, classificaram a medida como "preconceituosa" e disseram que vão recorrer.
O juiz da Vara da Infância e da Juventude, Osni Pereira, também autor da decisão, negou preconceito em seu ato.
"A decisão é puramente técnica. Não tenho nenhum tipo de preconceito. A previsão é que haja cerca de 40 mil pessoas. Em todo local que exista multidão, o juiz da Infância e da Juventude tem de dar um alvará com muita reserva. Crianças e adolescentes devem estar acompanhados por seus responsáveis, para a própria segurança delas.", explica.
Pereira recorreu ao ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) para justificar sua decisão. "O estatuto prega que o adolescente deve freqüentar ambientes sadios para sua moral e bons costumes. Eu não vejo o que ele [adolescente] pode aprender de bom participando de uma parada gay", completa.
Segundo o juiz, "excessos" que podem ocorrer durante o evento são prejudiciais à formação dos adolescentes. "Excessos praticados pela minoria dos participantes, como beijo na boca e abraços, atentam contra a moral pública e são prejudiciais às crianças e aos adolescentes que estão em formação e não têm a personalidade completamente desenvolvida", alega o juiz.
Caso crianças ou adolescentes sejam encontrados sem os pais ou responsáveis legais na parada, Pereira disse que eles serão encaminhados - por meio do Conselho Tutelar ou até mesmo pela Polícia Militar- à família.

Críticas
A advogada do Centro de Referência em Direitos Humanos GLBT (Gays, Lésbicas, Bissexuais e Transgêneros) de São José do Rio Preto, Flávia Longhi, apontou preconceito na decisão do juiz Osni Pereira e disse que entrará com um mandado de segurança contra a medida. "É uma violação do direito à liberdade de expressão", diz.
Fábio Takahashi, integrante da comissão organizadora da parada gay da cidade, disse que "todos perdem" com esse tipo de decisão. "A sociedade perde. Retira-se o direito de ir e vir das pessoas, o direito de manifestação pública."
No ano passado, de acordo com os cálculos da organização do evento, a Parada Gay de São José do Rio Preto reuniu cerca de 30 mil pessoas.


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