São Paulo, quarta-feira, 15 de agosto de 2001

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Prazo para posse por usucapião será reduzido

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O novo Código Civil vai reduzir o prazo de posse da terra necessário para que se caracterize o usucapião, facilitando o ganho de terras por posseiros.
Hoje, o ocupante pode ganhar a terra na qual vive por vinte anos ininterruptos se a posse não for contestada nesse período. O projeto de Código Civil em votação final na Câmara reduz esse prazo para quinze anos.
Caso o ocupante da terra tenha realizado obras ou serviços produtivos, contará com o direito à posse após período de dez anos.
O projeto também consolida em dez anos o prazo para ganho de terra por usucapião para a pessoa que possui o imóvel com justo título e boa-fé -acreditando que é proprietário, mesmo se houver períodos de ausência.
Uma nova forma de usucapião fixa em cinco anos o prazo para direito de propriedade nos casos de compra do imóvel com posterior cancelamento do título.
Permanece igual a disposição sobre usucapião especial. Segundo essa lei, áreas rurais de até 25 hectares e terras urbanas de até 250 metros quadrados podem virar propriedade de seus ocupantes após cinco anos.
A vigência dos novos prazos pode ser polêmica. As leis em vigor em geral têm efeito imediato, mas proprietários podem alegar, para não perderem terras, que os prazos menores só valem se contados a partir da validade do novo código.
O projeto do código apresenta ainda novas modalidades de desapropriação e confisco de imóveis. Imóveis extensos, ocupados de boa-fé por um grande grupo de pessoas que já realizaram obras na terra poderão ser desapropriados mediante indenização. O governo poderá confiscar, sem indenização, imóveis abandonados, de pessoas que têm dívidas fiscais. (LS e RC)



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