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Prazo para posse por usucapião será reduzido
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O novo Código Civil vai
reduzir o prazo de posse da
terra necessário para que se
caracterize o usucapião, facilitando o ganho de terras por
posseiros.
Hoje, o ocupante pode ganhar a terra na qual vive por
vinte anos ininterruptos se a
posse não for contestada
nesse período. O projeto de
Código Civil em votação final na Câmara reduz esse
prazo para quinze anos.
Caso o ocupante da terra
tenha realizado obras ou serviços produtivos, contará
com o direito à posse após
período de dez anos.
O projeto também consolida em dez anos o prazo para ganho de terra por usucapião para a pessoa que possui o imóvel com justo título
e boa-fé -acreditando que é
proprietário, mesmo se houver períodos de ausência.
Uma nova forma de usucapião fixa em cinco anos o
prazo para direito de propriedade nos casos de compra do imóvel com posterior
cancelamento do título.
Permanece igual a disposição sobre usucapião especial. Segundo essa lei, áreas
rurais de até 25 hectares e
terras urbanas de até 250
metros quadrados podem
virar propriedade de seus
ocupantes após cinco anos.
A vigência dos novos prazos pode ser polêmica. As
leis em vigor em geral têm
efeito imediato, mas proprietários podem alegar, para não perderem terras, que
os prazos menores só valem
se contados a partir da validade do novo código.
O projeto do código apresenta ainda novas modalidades de desapropriação e
confisco de imóveis. Imóveis
extensos, ocupados de boa-fé por um grande grupo de
pessoas que já realizaram
obras na terra poderão ser
desapropriados mediante
indenização. O governo poderá confiscar, sem indenização, imóveis abandonados, de pessoas que têm dívidas fiscais.
(LS e RC)
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