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OUTRO LADO
Diretor diz que não seguia ações na cracolândia
DA REPORTAGEM LOCAL
O diretor do Denarc, Marco
Antonio Ribeiro de Campos,
negou ontem que tenha acompanhado diretamente o trabalho dos policiais do departamento suspeitos de controlar o
tráfico na cracolândia.
"Eu dei ordens para extirpar
o tráfico na cracolândia, sim.
Mas nunca acompanhei as
operações de perto", disse o diretor do Denarc.
Ontem, os investigadores
Guilherme Barbosa Palazzo,
Hélio Carlo Barba e Alessandro
Ramos da Silva disseram que
ele participava de rondas no local e que sabia de todas ações
dos policiais na região.
A crítica dos investigadores
ao diretor do Denarc foi motivada principalmente pelas declarações de Campos à imprensa de que seria um "marido
traído" e que estaria "humilhado" com o caso.
"As imagens não podem ser
rechaçadas", disse Campos, ao
ser questionado sobre a declaração de Palazzo de que foi
"apunhalado pelas costas" pelo
seu próprio diretor.
Anteontem, Campos tinha
dito que desconhecia qualquer
outra denúncia ou investigação
envolvendo os cinco investigadores do Denarc.
Ontem, porém, depois de veiculação na Folha de que três
deles já tinham sido investigados por crimes, o diretor disse
que sabia de um antecedente
de José Carlos de Castilho, que
sofreu uma sindicância por
concussão (extorsão praticada
por servidor público).
O diretor disse que tentou
transferir Castilho para outra
unidade da Polícia Civil quando soube da investigação, mas
não conseguiu porque "ninguém quis aceitá-lo".
Palazzo, Barba e Silva afirmaram também que, se os promotores de Justiça tivessem mesmo conseguido cenas comprometedores, deveriam ter feito a
prisão em flagrante.
"Quando presenciamos um
delito, fazemos a prisão em flagrante. É assim em uma investigação séria. O que aconteceu
com a gente foi apenas sensacionalismo", disse Palazzo.
"O que eles querem é holofote", disse Fernando Maffei Dardis, advogado de Palazzo, Barba e Silva.
O argumento dos investigadores foi rechaçado anteontem
pelo coordenador dos Gaecos
(Grupos de Atuação Especial
de Combate ao Crime Organizado), Alberto de Oliveira Andrade Neto. "É óbvio que qualquer espécie de prisão no meio
de um trabalho de apuração
simplesmente possibilitaria
que tudo fosse desvendado."
Ontem, o promotor de Justiça José Carlos Blat alegou que o
Ministério Público estava respaldado em lei ao decidir não
optar pela prisão em flagrante
dos investigadores.
Segundo o promotor, a decisão de não prender os policiais
foi respaldada pela lei federal
9.034/95, que trata do combate
ao crime organizado.
Pela lei, é aberta a possibilidade de uma "ação controlada".
Ela consiste em retardar a interdição policial do que se supõe ação praticada por organizações criminosas para que a
medida legal se concretize no
momento mais eficaz do ponto
de vista da formação de provas.
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