São Paulo, sábado, 15 de dezembro de 2001

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OUTRO LADO

Diretor diz que não seguia ações na cracolândia

DA REPORTAGEM LOCAL

O diretor do Denarc, Marco Antonio Ribeiro de Campos, negou ontem que tenha acompanhado diretamente o trabalho dos policiais do departamento suspeitos de controlar o tráfico na cracolândia.
"Eu dei ordens para extirpar o tráfico na cracolândia, sim. Mas nunca acompanhei as operações de perto", disse o diretor do Denarc.
Ontem, os investigadores Guilherme Barbosa Palazzo, Hélio Carlo Barba e Alessandro Ramos da Silva disseram que ele participava de rondas no local e que sabia de todas ações dos policiais na região.
A crítica dos investigadores ao diretor do Denarc foi motivada principalmente pelas declarações de Campos à imprensa de que seria um "marido traído" e que estaria "humilhado" com o caso.
"As imagens não podem ser rechaçadas", disse Campos, ao ser questionado sobre a declaração de Palazzo de que foi "apunhalado pelas costas" pelo seu próprio diretor.
Anteontem, Campos tinha dito que desconhecia qualquer outra denúncia ou investigação envolvendo os cinco investigadores do Denarc.
Ontem, porém, depois de veiculação na Folha de que três deles já tinham sido investigados por crimes, o diretor disse que sabia de um antecedente de José Carlos de Castilho, que sofreu uma sindicância por concussão (extorsão praticada por servidor público).
O diretor disse que tentou transferir Castilho para outra unidade da Polícia Civil quando soube da investigação, mas não conseguiu porque "ninguém quis aceitá-lo".
Palazzo, Barba e Silva afirmaram também que, se os promotores de Justiça tivessem mesmo conseguido cenas comprometedores, deveriam ter feito a prisão em flagrante.
"Quando presenciamos um delito, fazemos a prisão em flagrante. É assim em uma investigação séria. O que aconteceu com a gente foi apenas sensacionalismo", disse Palazzo.
"O que eles querem é holofote", disse Fernando Maffei Dardis, advogado de Palazzo, Barba e Silva.
O argumento dos investigadores foi rechaçado anteontem pelo coordenador dos Gaecos (Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), Alberto de Oliveira Andrade Neto. "É óbvio que qualquer espécie de prisão no meio de um trabalho de apuração simplesmente possibilitaria que tudo fosse desvendado."
Ontem, o promotor de Justiça José Carlos Blat alegou que o Ministério Público estava respaldado em lei ao decidir não optar pela prisão em flagrante dos investigadores.
Segundo o promotor, a decisão de não prender os policiais foi respaldada pela lei federal 9.034/95, que trata do combate ao crime organizado.
Pela lei, é aberta a possibilidade de uma "ação controlada". Ela consiste em retardar a interdição policial do que se supõe ação praticada por organizações criminosas para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz do ponto de vista da formação de provas.


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