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Prefeitura revê
cobrança acima
do mercado
DA REPORTAGEM LOCAL
A Prefeitura de São Paulo
afirma que vai rever todos os
casos em que os contribuintes avaliarem que o valor venal de seus imóveis supera
seus preços de oferta. O procedimento já foi adotado este ano. "Isso ocorre nas casas
da avenida Paulista, por
exemplo. Nesses casos, basta
que o contribuinte procure a
prefeitura", diz Fábio Bertarelli, do Departamento de
Renda Imobiliárias.
Na prática, esses casos são
os únicos nos quais a prefeitura admite revisão. Para
quem estiver com valor venal abaixo disso, ainda que
existam imóveis com atualização menor em relação ao
mercado, não deverá haver
mudanças. "Os valores venais podem, por lei, chegar a
100% do mercado. Portanto,
as variações abaixo disso
não são ilegais. Se um contribuinte encontrar um imóvel
com o mesmo preço de oferta que o seu e que está pagando IPTU menor, ele levará a prefeitura a rever a situação do outro imóvel, o defasado", diz Bertarelli.
Em alguma medida, a posição da prefeitura encontra
respaldo na opinião de alguns tributaristas, mas é
condenada por outros.
Para Zanon de Paula Barros, no momento em que a
Emenda Constituição nš 29,
de setembro de 2000, fixou
que podem haver alíquotas
diferentes de acordo com a
localização do imóvel, ela
abriu a possibilidade de existirem essas diferenças.
"A cobrança diferenciada
pode ser pela alíquota ou pela base de cálculo", diz Paula
Barros. "Mas essas diferenças têm de ser explicadas,
não podem ser aleatórias."
A interpretação, porém,
não é geral. Para o também
tributarista Plínio Marafon,
as diferenças ferem o princípio constitucional da isonomia. "Se alguém provar a diferença de ajuste pode recorrer administrativamente e
na Justiça", diz Marafon. "É
o princípio da isonomia. Deve-se tratar igualmente as
pessoas nas mesmas condições."
(SC)
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