São Paulo, sábado, 15 de dezembro de 2001

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Prefeitura revê cobrança acima do mercado

DA REPORTAGEM LOCAL

A Prefeitura de São Paulo afirma que vai rever todos os casos em que os contribuintes avaliarem que o valor venal de seus imóveis supera seus preços de oferta. O procedimento já foi adotado este ano. "Isso ocorre nas casas da avenida Paulista, por exemplo. Nesses casos, basta que o contribuinte procure a prefeitura", diz Fábio Bertarelli, do Departamento de Renda Imobiliárias.
Na prática, esses casos são os únicos nos quais a prefeitura admite revisão. Para quem estiver com valor venal abaixo disso, ainda que existam imóveis com atualização menor em relação ao mercado, não deverá haver mudanças. "Os valores venais podem, por lei, chegar a 100% do mercado. Portanto, as variações abaixo disso não são ilegais. Se um contribuinte encontrar um imóvel com o mesmo preço de oferta que o seu e que está pagando IPTU menor, ele levará a prefeitura a rever a situação do outro imóvel, o defasado", diz Bertarelli.
Em alguma medida, a posição da prefeitura encontra respaldo na opinião de alguns tributaristas, mas é condenada por outros.
Para Zanon de Paula Barros, no momento em que a Emenda Constituição nš 29, de setembro de 2000, fixou que podem haver alíquotas diferentes de acordo com a localização do imóvel, ela abriu a possibilidade de existirem essas diferenças.
"A cobrança diferenciada pode ser pela alíquota ou pela base de cálculo", diz Paula Barros. "Mas essas diferenças têm de ser explicadas, não podem ser aleatórias."
A interpretação, porém, não é geral. Para o também tributarista Plínio Marafon, as diferenças ferem o princípio constitucional da isonomia. "Se alguém provar a diferença de ajuste pode recorrer administrativamente e na Justiça", diz Marafon. "É o princípio da isonomia. Deve-se tratar igualmente as pessoas nas mesmas condições." (SC)

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