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Questão jurídica deve
chegar ao Supremo
da Reportagem Local
A decisão final sobre a legalidade
do PAS vai ficar para o STF (Supremo Tribunal Federal). Ele vai julgar se o plano, bem como sua estrutura e procedimentos de compras e contratações sem concorrência ou licitações, é ou não constitucional.
``Se a Justiça decidir algum dia
que o PAS é ilegal, acataremos tal
decisão prontamente'', diz o secretário Masato Yokota.
Não há previsão de quando o
STF julgará a legalidade do sistema. Isso vai depender do andamento das investigações do Ministério Público.
Hoje, a ``crise jurídica'' pode ser
estimada numericamente: há cerca de 30 representações no Ministério Público contra o plano.
Tais representações se referem
desde denúncias de mau atendimento a pacientes até supostos superfaturamentos em compras.
A principal ação foi pedida pelo
vereador Adriano Diogo (PT), que
questiona a legalidade e constitucionalidade da contratação e função das gerenciadoras.
A Promotoria de Justiça e Cidadania também pediu a abertura de
inquéritos pelo mesmo motivo.
Para a promotoria, a total independência financeira e administrativa do PAS -que, legalmente,
descarta a necessidade de licitações- é inconstitucional.
A ``crise jurídica'' começou antes mesmo da implantação, em 95.
Naquele ano, sindicatos de servidores, o Conselho Regional de Medicina e partidos de oposição tentaram barrar o plano na Justiça.
Afirmavam que ao criar o PAS, a
prefeitura estava transferindo para
a iniciativa privada o atendimento
da saúde pública, o que feriria a
Constituição Federal.
A oposição foi derrotada no TJ
(Tribunal de Justiça) de São Paulo.
A decisão do TJ permitiu que o
sistema fosse implantado em todas
as regiões da cidade.
No Tribunal de Contas do Município, a batalha deve ser concluída
este mês, com a votação de relatório/auditoria sobre supostos superfaturamentos em compras realizadas por dois módulos -o 1
(centro) e o 8 (Pirituba). Em auditoria anterior, o TCM questionou
a função das gerenciadoras.
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