São Paulo, Terça-feira, 16 de Março de 1999
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CONSUMO
Mensalidade antecipada terá de ser devolvida nas desistências; Justiça cria 15 novas regras
Aluno de curso livre tem mais proteção

ISABEL VERSIANI
da Sucursal de Brasília

Os cursos de idiomas ou de computação que fazem a cobrança antecipada das mensalidades do semestre serão obrigados a devolver parte do dinheiro pago pelos alunos que decidirem abandonar as aulas no meio do período letivo.
Essa é uma das 15 novas regras que passarão a ser explicitadas no Código de Defesa do Consumidor. As inovações, que estão sendo preparadas pelo Ministério da Justiça, serão introduzidas no código por uma portaria que deve ser publicada no "Diário Oficial" da União da próxima quinta-feira.
Outra novidade do código será o estabelecimento de multas para os casos de "vendas casadas" em escolas. Pelas novas regras, os colégios ficam proibidos de exigir que os seus alunos comprem uniformes que só sejam fornecidos por uma determinada loja.
Segundo o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Nelson Lins, as escolas podem, no máximo, estabelecer uma cor específica para o uniforme, ou exigir o uso da logomarca do estabelecimento.
"Mas o aluno tem de ter a liberdade de comprar o uniforme onde for mais barato, ou até de fazer a roupa em casa", disse.
Também passará a ser listado como comportamento abusivo no Código de Defesa do Consumidor a cobrança, nas contas de água, luz ou telefone, de serviços adicionais sem a autorização expressa do consumidor. É o caso, por exemplo, da cobrança de taxa de esgoto na conta de água.
Com a medida, Lins afirmou que o governo quer evitar que os consumidores venham a ser cobrados por serviços que eles não recebem.
"Em muitas cidades do interior, as contas de água também trazem a cobrança por serviços de esgoto para consumidores que não têm acesso a redes de tratamento de água."

Planos de saúde
A portaria que complementará as regras do código também estabelecerá que todos os contratos de planos de saúde que prevêem reajustes devem estabelecer quando e de quanto serão os aumentos.
A regra vale, inclusive, para os contratos assinados antes da promulgação da nova lei dos planos de saúde, em julho do ano passado.
O ministério também definiu que as operadoras de cartão de crédito não poderão cobrar juros dos clientes inadimplentes a partir do momento em que informarem a eles que o contrato será cancelado.
Hoje, muitas vezes o cancelamento é comunicado com uma antecedência de 90 dias ao consumidor e nesse período se cobram juros sobre a dívida vencida.


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