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CONSUMO
Mensalidade antecipada terá de ser devolvida nas desistências; Justiça cria 15 novas regras
Aluno de curso livre tem mais proteção
ISABEL VERSIANI
da Sucursal de Brasília
Os cursos de idiomas ou de computação que fazem a cobrança antecipada das mensalidades do semestre serão obrigados a devolver
parte do dinheiro pago pelos alunos que decidirem abandonar as
aulas no meio do período letivo.
Essa é uma das 15 novas regras
que passarão a ser explicitadas no
Código de Defesa do Consumidor.
As inovações, que estão sendo preparadas pelo Ministério da Justiça,
serão introduzidas no código por
uma portaria que deve ser publicada no "Diário Oficial" da União da
próxima quinta-feira.
Outra novidade do código será o
estabelecimento de multas para os
casos de "vendas casadas" em escolas. Pelas novas regras, os colégios ficam proibidos de exigir que
os seus alunos comprem uniformes que só sejam fornecidos por
uma determinada loja.
Segundo o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do
Consumidor, Nelson Lins, as escolas podem, no máximo, estabelecer uma cor específica para o uniforme, ou exigir o uso da logomarca do estabelecimento.
"Mas o aluno tem de ter a liberdade de comprar o uniforme onde
for mais barato, ou até de fazer a
roupa em casa", disse.
Também passará a ser listado como comportamento abusivo no
Código de Defesa do Consumidor
a cobrança, nas contas de água, luz
ou telefone, de serviços adicionais
sem a autorização expressa do
consumidor. É o caso, por exemplo, da cobrança de taxa de esgoto
na conta de água.
Com a medida, Lins afirmou que
o governo quer evitar que os consumidores venham a ser cobrados
por serviços que eles não recebem.
"Em muitas cidades do interior,
as contas de água também trazem
a cobrança por serviços de esgoto
para consumidores que não têm
acesso a redes de tratamento de
água."
Planos de saúde
A portaria que complementará
as regras do código também estabelecerá que todos os contratos de
planos de saúde que prevêem reajustes devem estabelecer quando e
de quanto serão os aumentos.
A regra vale, inclusive, para os
contratos assinados antes da promulgação da nova lei dos planos de
saúde, em julho do ano passado.
O ministério também definiu
que as operadoras de cartão de crédito não poderão cobrar juros dos
clientes inadimplentes a partir do
momento em que informarem a
eles que o contrato será cancelado.
Hoje, muitas vezes o cancelamento é comunicado com uma antecedência de 90 dias ao consumidor e nesse período se cobram juros sobre a dívida vencida.
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